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Reforma tributária: o que está mudando no Ceará e no trabalho do Fisco

  • Foto do escritor: Brian Sthefano
    Brian Sthefano
  • há 2 dias
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Enquanto o país redesenha o sistema de impostos, servidores fazendários cearenses lidam com novas ferramentas, novos processos e incertezas que nenhum manual preparou. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Enquanto o país redesenha o sistema de impostos, servidores fazendários cearenses lidam com novas ferramentas, novos processos e incertezas que nenhum manual preparou. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Desde que a Reforma Tributária foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo governo federal, no fim de 2023, estados e municípios passaram a conviver com uma corrida silenciosa de adaptação fiscal, tecnológica e administrativa. A mudança, estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 e ampliada pela LC 227/2026, representa a maior alteração no sistema de impostos sobre consumo no Brasil em mais de três décadas.


No Ceará, onde o ICMS responde pela maior parte da arrecadação própria do Estado, a reforma chega carregada de promessas, incertezas e desafios que começam nas mesas do Fisco e chegam até o bolso de quem paga imposto. A regulamentação das novas regras inaugurou um período de transição que obrigará o país a operar simultaneamente dois modelos tributários até 2032.


Enquanto empresas começam a revisar sistemas e municípios discutem possíveis impactos na arrecadação, o trabalho dentro da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) já mudou: a fiscalização se tornou mais digital, o cruzamento de dados ganhou protagonismo e servidores fazendários passaram a lidar com novas rotinas, novas exigências técnicas e um modelo de arrecadação ainda em construção.


O sistema que vai deixar de existir


Durante décadas, o Brasil conviveu com cinco tributos distintos incidindo sobre bens e serviços: ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Cada um com suas regras, suas obrigações acessórias, seus contenciosos próprios. Uma empresa que operava em mais de um estado precisava lidar com 27 legislações diferentes de ICMS. O custo para cumprir essa burocracia chegava, segundo estudos do setor, a mais de 1.900 horas por ano para uma empresa de médio porte.


O novo modelo substitui esse emaranhado por dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que absorverá o ICMS e o ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins. Juntos, formam o chamado IVA Dual, versão adaptada à estrutura federativa brasileira de um modelo de tributação sobre valor agregado já adotado em mais de 170 países. Porém, a transição não é imediata. Entre 2026 e 2032, os dois sistemas coexistirão. É o período que especialistas chamam de "convivência paralela" e que, para os servidores fazendários do Ceará, significa trabalhar simultaneamente com regras antigas e novas, sem parar a máquina.


Para Jurandir Gurgel, economista, membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf e ex-presidente da Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais, a reforma representa uma transformação estrutural no funcionamento da administração tributária brasileira. “Não se trata apenas de trocar um imposto por outro. É uma revolução nos processos, nos sistemas, nas competências e na forma como o Fisco se relaciona com a sociedade”, afirma. Segundo ele, a mudança redefine simultaneamente três pilares da política orçamentária: a previsibilidade da arrecadação, a autonomia fiscal dos entes federativos e a capacidade de planejamento plurianual. “O orçamento público deixa de ser apenas um instrumento nacional, estadual ou municipal. Passa a ser explicitamente interfederativo, exigindo novas formas de coordenação fiscal.”


Ceará diante da mudança de regras


O ICMS responde por mais de 80% da receita tributária própria do Ceará. É sobre esse tributo que o estado financia sua saúde, sua educação, sua infraestrutura. Quando ele começa a ser substituído pelo IBS — gerido por um Comitê Gestor nacional compartilhado entre estados e municípios —, a equação fiscal do governo cearense muda de forma estrutural.


A principal alteração está no princípio de tributação. Hoje, boa parte do ICMS é recolhida no estado de origem das mercadorias. Com o IBS, a arrecadação migra para o destino, ou seja, vai para onde o produto é consumido. Para o Ceará, predominantemente consumidor de bens industrializados produzidos no Sudeste, a mudança pode, no médio prazo, ampliar receitas. Mas o caminho até lá passa por uma fase de transição longa e de resultado incerto.


Os municípios cearenses enfrentam uma equação ainda mais delicada. O ISS — principal tributo próprio de boa parte das prefeituras do interior — será absorvido pelo IBS nacional. Cidades com estrutura administrativa frágil podem ter dificuldade para acompanhar as mudanças.


A Fundação Sintaf, braço técnico e social do Sindicato dos Fazendários do Ceará, já atua no apoio a prefeituras cearenses na reestruturação de suas secretarias de finanças, trabalho que, diante da reforma, ganha urgência. "A centralização normativa no Comitê Gestor suscita debates sobre autonomia fiscal. Os entes ainda podem fixar suas próprias alíquotas, mas a gestão do tributo sai do controle direto das administrações estaduais e municipais", observa Gurgel. "O desafio é equilibrar a padronização nacional com a preservação da autonomia federativa."


Além de atuar em pesquisas e debates sobre política tributária, a instituição presta apoio técnico a municípios cearenses em áreas como administração fazendária, educação fiscal e modernização da gestão pública, trabalho que ganha relevância com os desafios impostos pela transição da reforma tributária. Foto: Reprodução/Sintaf
Além de atuar em pesquisas e debates sobre política tributária, a instituição presta apoio técnico a municípios cearenses em áreas como administração fazendária, educação fiscal e modernização da gestão pública, trabalho que ganha relevância com os desafios impostos pela transição da reforma tributária. Foto: Reprodução/Sintaf

Outro ponto de atenção é o split payment — ou pagamento dividido. Pelo novo mecanismo, o imposto será debitado automaticamente no momento da transação comercial, indo direto ao fisco sem passar pelo caixa da empresa. Para o contribuinte, elimina riscos de inadimplência tributária involuntária. Para o Fisco, reorganiza todo o fluxo de arrecadação. Para a Sefaz-CE, exige integração tecnológica em nível que ainda está sendo construído.


O fazendário diante do novo Fisco


Era comum, até poucos anos atrás, que auditorias fiscais começassem com pilhas de documentos físicos sobre mesas de repartições ou depósitos empresariais. Livros contábeis impressos, notas fiscais em papel e controles manuais faziam parte da rotina de fiscalização tributária no Ceará, um processo mais lento, dependente da presença física do servidor e limitado pela capacidade humana de análise.


Esse cenário mudou rapidamente na última década. A ampliação da nota fiscal eletrônica (NF-e), do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) criou um fluxo contínuo de informações que passou a alimentar, em tempo real, os sistemas da Secretaria da Fazenda do Ceará. Com a reforma tributária, a tendência é de integração ainda maior entre estados, municípios e União, formando uma estrutura nacional de monitoramento e compartilhamento de dados fiscais.


Na prática, isso já alterou o perfil do trabalho fazendário. Ferramentas de cruzamento de dados e inteligência artificial passaram a auxiliar a identificação de inconsistências fiscais, padrões atípicos de movimentação financeira e possíveis indícios de sonegação. Processos que antes demandavam semanas de análise manual hoje podem ser executados em poucas horas por sistemas automatizados.


Para Jurandir Gurgel, economista e membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf, a transformação tecnológica exige uma redefinição do perfil técnico dos servidores fazendários. “Não se trata apenas de trocar um imposto por outro. É uma revolução nos processos, nos sistemas, nas competências e na forma como o Fisco se relaciona com a sociedade”, afirma. A avaliação é compartilhada por especialistas da área tributária que acompanham a implementação do novo IVA Dual. Em debate promovido pela Academia da Reforma Tributária, o professor Alexandre Alcantara afirmou que o auditor do novo sistema tende a atuar cada vez mais como “analista de risco”, utilizando cruzamento massivo de dados, inteligência artificial e monitoramento eletrônico integrado. Segundo ele, o modelo exigirá domínio simultâneo de tributação sobre consumo, análise de dados e ferramentas digitais de fiscalização.


O avanço da fiscalização digital também é apontado como um dos principais efeitos operacionais da reforma tributária. Em audiência no Senado Federal sobre a regulamentação do novo sistema, o auditor fiscal Leonardo Gafrée Dias, representante do Comsefaz, afirmou que a nova estrutura tende a aumentar a eficiência da fiscalização e reduzir custos operacionais da administração tributária.


O período de transição previsto até 2032 é apontado como um dos momentos mais delicados da reforma. Durante esses anos, estados e municípios precisarão operar simultaneamente o sistema atual e o novo IVA Dual, estrutura que substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. Nesse cenário, entidades representativas dos servidores fazendários defendem investimentos contínuos em capacitação técnica e modernização administrativa. O Sindicato dos Fazendários do Ceará tem defendido que a adaptação tecnológica do Fisco seja acompanhada de formação permanente dos servidores responsáveis pela implementação das novas regras.


A preparação para a reforma tributária já mobiliza iniciativas internas na Secretaria da Fazenda do Ceará. Em 2025, a pasta lançou, em parceria com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, a Escola Nacional de Administração Pública e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos, um curso nacional sobre reforma tributária do consumo voltado à capacitação de servidores e à disseminação de informações sobre o novo modelo tributário. A iniciativa nasceu inicialmente como demanda interna do Fisco cearense e posteriormente foi ampliada para alcance nacional.


Curso da Sefaz-CE sobre Reforma Tributária do Consumo é lançado em parceria nacional. Foto: Reprodução/Governo do Ceará
Curso da Sefaz-CE sobre Reforma Tributária do Consumo é lançado em parceria nacional. Foto: Reprodução/Governo do Ceará

Para especialistas da área, o desafio não está apenas na criação de novas normas, mas na capacidade operacional do Estado de colocá-las em funcionamento sem comprometer arrecadação, fiscalização e atendimento aos contribuintes.


O que muda para quem paga


Do lado de quem recolhe os tributos, a reforma promete simplificação no longo prazo. No curto, a adaptação tem custo. Empresas precisam atualizar sistemas de faturamento, treinar equipes contábeis e entender como as novas obrigações acessórias do IVA Dual afetam seu fluxo de caixa.


O setor de serviços merece atenção especial. O ISS municipal, que hoje varia de 2% a 5% dependendo do município, será substituído pelo IBS, com alíquota ainda a ser definida. Para prestadores de serviço que operavam em regimes benevolentes de ISS local, a transição pode representar aumento de carga. Para outros, alívio. O resultado dependerá das alíquotas de referência que o Comitê Gestor fixar e que ainda estão em disputa política.


Para o consumidor final, a mudança mais visível é simbólica, mas relevante: a reforma determina que o valor dos impostos seja destacado separadamente na nota fiscal. O cidadão saberá, pela primeira vez de forma sistemática, quanto de IBS e CBS está pagando em cada compra. É o que especialistas chamam de transparência fiscal e que a reforma eleva a obrigação legal.


O mecanismo de cashback tributário complementa essa mudança. Famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão parte dos impostos pagos no consumo devolvida diretamente. A medida é apontada como o principal instrumento redistributivo da reforma e um reconhecimento explícito de que o sistema atual cobra proporcionalmente mais de quem ganha menos. "A instituição da Cesta Básica Nacional com alíquota zero e o cashback para famílias de baixa renda reforçam o caráter distributivo da reforma. O contribuinte passa a ser um agente mais consciente no contrato tributário", avalia Gurgel.


Riscos e o que ainda não está resolvido


A reforma tributária não chegou sem críticas. Tributaristas e gestores fiscais de estados menores apontam que o período de transição, em vez de suavizar o impacto, pode criar turbulência fiscal nos anos de coexistência. A arrecadação pode cair antes que o novo sistema esteja plenamente operacional.


Há também o debate sobre a autonomia dos entes federativos. Com o Comitê Gestor do IBS concentrando normas e operações, estados e municípios perdem parte do controle direto sobre seu principal tributo sobre consumo. Para governos que dependem da flexibilidade tributária para atrair investimentos, isso pode representar perda de margem de manobra econômica.


O contencioso tributário é outro ponto crítico. A reforma cria um novo modelo de julgamento administrativo do IBS, com instâncias unificadas. Para contribuintes com disputas antigas no sistema atual, a transição para os novos órgãos julgadores ainda levanta dúvidas sobre prazos, precedentes e segurança jurídica. Para Jurandir Gurgel, toda mudança estrutural dessa dimensão envolve riscos fiscais e institucionais. “O que importa é que os ganhos em eficiência, justiça fiscal e transparência se convertam em retorno social real, em melhores políticas públicas e maior equidade distributiva”, afirma.


No Ceará, onde o ICMS sustenta a maior parte da arrecadação própria do Estado, a margem para erro é pequena. A reforma exigirá adaptação tecnológica, segurança jurídica, treinamento técnico e coordenação entre governos em um nível ainda inédito no sistema tributário brasileiro.


Enquanto o novo modelo tributário avança no Congresso, nos tribunais e nos sistemas digitais do país, a mudança já começou dentro do Fisco. É ali, entre plataformas de monitoramento, normas em atualização e servidores tentando interpretar uma estrutura ainda em construção, que a reforma tributária deixará de ser apenas um projeto de lei para se tornar realidade. No fim, o sucesso da mudança não dependerá apenas das regras aprovadas em Brasília, mas da capacidade dos estados de transformar a promessa de simplificação em arrecadação eficiente, equilíbrio fiscal e serviço público funcionando na prática.


 
 

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