Quem paga mais imposto na Bahia: um raio-X da desigualdade tributária entre ricos e pobres no estado
- Brian Sthefano

- há 4 dias
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Toda segunda-feira de manhã, dona Maria das Graças sai cedo do bairro do Lobato, em Salvador, para fazer as compras da semana. Com R$ 400 no bolso — o que restou depois de pagar o aluguel, a conta de luz e a passagem de ônibus —, ela percorre as prateleiras do mercadinho da esquina com cuidado quase cirúrgico: arroz, feijão, óleo, macarrão, um frango. O que provavelmente ninguém nunca lhe contou é que embutido em cada um desses itens há um imposto. E que esse imposto, tão invisível quanto a inflação que corrói seu salário mês a mês, representa uma fatia proporcionalmente muito maior da renda dela do que da renda do vizinho milionário.
Essa é a síntese de um problema que economistas denominam regressividade tributária e que coloca o Brasil entre os países com sistemas fiscais mais injustos do planeta. Pesquisas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e análises de especialistas em finanças públicas confirmam: no Brasil e na Bahia, os mais pobres pagam, em proporção ao que ganham, muito mais imposto do que os mais ricos. Enquanto trabalhadores assalariados da classe média entregam ao fisco entre 12% e 15% da renda em imposto de renda, milionários que vivem de dividendos de empresas do Simples Nacional recolhem, em média, apenas 7,4% sobre tudo que recebem. A pergunta que essa realidade impõe é desconcertante: como um sistema concebido para financiar o Estado acabou se tornando um mecanismo que aprofunda desigualdades?
Como funciona o sistema tributário brasileiro
Para compreender por que os mais pobres pagam proporcionalmente mais, é necessário entender a arquitetura do sistema tributário brasileiro. De forma simplificada, os impostos se organizam em três grandes eixos: os que incidem sobre o consumo, como o ICMS, o IPI e o PIS/Cofins, já embutidos nos preços dos produtos; os que incidem sobre a renda, como o Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica; e os que recaem sobre o patrimônio, como o IPTU, o IPVA e o ITR.
O nó central do sistema brasileiro está em sua dependência excessiva da tributação sobre o consumo. Em boa parte dos países europeus, a arrecadação é mais equilibrada, com peso relevante dos impostos sobre renda e patrimônio. No Brasil, o caminho histórico foi diferente: optou-se por taxar, prioritariamente, aquilo que as pessoas compram e consomem. Essa escolha, aparentemente técnica, tem uma consequência política e social profunda, e ela afeta desproporcionalmente quem tem menos.

Para Jurandir Gurgel, mestre em Economia e ex-presidente da Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf), esse traço não é novo. Em sua avaliação, “a fiscalidade brasileira, desde o período imperial até a atualidade, caracteriza-se pela predominância da tributação sobre o consumo, modalidade reconhecidamente regressiva sob a perspectiva distributiva”. A raiz do problema, portanto, é histórica.
A lógica da regressividade pode ser entendida com um exemplo simples, que o próprio Gurgel utiliza para ilustrar o mecanismo: imagine que um produto custe R$ 100 e tenha R$ 10 de imposto embutido. Uma pessoa com renda de R$ 1.000 que compra esse item paga 1% da sua renda em tributo. Outra, com renda de R$ 2.000, paga 0,5%. Já quem ganha R$ 500 compromete 2% do salário com aquele mesmo imposto. O valor absoluto é idêntico; o impacto proporcional sobre o orçamento, porém, é devastadoramente desigual.
O diagnóstico ganha dimensão ainda mais grave quando se examina o outro extremo da pirâmide de renda. Na nota técnica “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”, publicada pelo Ipea no quarto trimestre de 2024, o pesquisador Sérgio Wulff Gobetti demonstra que, mesmo quando se leva em conta a tributação sobre lucros e dividendos, principal fonte de renda dos mais ricos, o imposto de renda deixa de ser progressivo justamente onde deveria ser mais rigoroso: entre os 0,2% mais ricos do país.
Os dados da Receita Federal analisados por Gobetti são reveladores. O 1% mais rico da população adulta brasileira, cerca de 1,5 milhão de pessoas com renda superior a R$ 390 mil anuais, concentrou aproximadamente 23,6% de toda a renda disponível bruta das famílias em 2022. Esse nível de concentração, além de figurar entre os mais altos do mundo, cresceu de forma consistente nos últimos anos, passando de 20,4% em 2017 para o patamar atual.
Não se trata de uma coincidência ou de falha técnica. Há um vetor político que explica por que o sistema se consolidou dessa maneira. As elites econômicas e políticas brasileiras sempre resistiram à tributação mais rigorosa sobre renda e patrimônio, favorecendo um modelo em que o financiamento do Estado recai, de forma diluída e praticamente invisível, sobre o consumo e, portanto, sobre toda a população, independentemente do quanto ganha. A regressividade, nesse sentido, não foi um acidente histórico: foi uma escolha reiterada ao longo de décadas, da monarquia à república contemporânea.
Por que os mais pobres pagam proporcionalmente mais
No cotidiano de uma família de baixa renda, quase tudo o que se consome carrega imposto embutido. O botijão de gás, a cesta básica, a passagem de ônibus e a conta de energia elétrica são exemplos de itens essenciais cuja carga tributária já está incluída no preço. E, como as famílias mais pobres destinam praticamente toda a sua renda ao consumo imediato, sem margem para poupar ou investir, acabam entregando ao fisco uma proporção muito maior de sua renda do que as famílias abastadas, que conseguem acumular patrimônio e capital.

Quem vive de rendimentos elevados, sobretudo quando esses rendimentos derivam do capital e não do trabalho, conta com um conjunto de brechas e tratamentos privilegiados no código tributário. Como demonstra Gobetti em seu estudo, o 1% mais rico da população concentra mais de 70% dos rendimentos do capital — juros, lucros e ganhos de capital — e esses rendimentos são sistematicamente tributados de forma mais branda do que os do trabalho. Nas palavras do pesquisador: “dado que os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho, e que os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disso resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide”.
Um dos exemplos mais eloquentes dessa distorção está nos chamados milionários do Simples Nacional. O regime tributário simplificado foi criado para aliviar a carga de pequenas empresas, um propósito legítimo. O problema é que, ao longo dos anos, sócios de empresas enquadradas nesse regime acumularam fortunas expressivas, mas seguem sendo beneficiados pelas alíquotas reduzidas pensadas para pequenos negócios. O resultado, apontado por Gobetti com base em dados da Receita Federal referentes a 2022, é que cerca de 38.400 sócios do Simples Nacional, com renda média individual de R$ 1,6 milhão anuais, pagaram, em média, apenas 7,4% de imposto efetivo sobre tudo o que ganharam. Isso é menos do que um trabalhador assalariado que receba R$ 4.500 mensais. A legislação, em suma, confundiu o porte da empresa com a capacidade contributiva de seus donos.
Na Bahia, o peso dessa equação é sentido com particular intensidade. O estado tem um perfil econômico marcado pela predominância de trabalhadores formais e informais de baixa renda, com consumo concentrado em bens e serviços essenciais. O ICMS, principal imposto estadual e responsável pela maior fatia da arrecadação própria da Bahia, é um tributo sobre o consumo. Isso significa que ele recai com mais força sobre quem gasta proporcionalmente mais do que ganha, ou seja, sobre as famílias mais pobres. Segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), o ICMS representa a principal fonte de receita tributária própria do estado, respondendo pela maior parte da arrecadação estadual, o que evidencia, do ponto de vista fiscal, a elevada dependência baiana de um imposto de natureza regressiva.
A essa distorção soma-se um problema estrutural que Gurgel identifica como um dos pilares da desigualdade regional brasileira: o modelo de tributação na origem. Nele, boa parte dos tributos sobre o consumo é arrecadada nos estados onde se localizam as empresas produtoras, em geral nas regiões economicamente mais desenvolvidas do país. “Esse desenho institucional”, explica o ex-presidente da Abrasf, “tende a concentrar a arrecadação em entes federativos já mais desenvolvidos economicamente, reforçando assimetrias regionais históricas e aprofundando a desigualdade territorial.” Na prática, isso significa que a Bahia, predominantemente consumidora de bens industrializados produzidos no Sudeste, contribui para uma arrecadação que, em larga medida, fica retida nas regiões que já concentram renda e poder econômico.
No campo da tributação sobre a renda, os números reforçam o mesmo argumento. Segundo dados da Receita Federal analisados pelo Ipea, mesmo no cenário mais favorável, aquele em que 100% dos tributos pagos pelas empresas são considerados como absorvidos pelos acionistas, a alíquota média de tributação da renda entre os mais ricos não ultrapassa 14,2%, caindo para 13,3% no percentil mais elevado, onde a renda média supera R$ 1 milhão anuais. No cenário intermediário, considerado por Gobetti como mais aderente à realidade empírica, essa alíquota despenca para 9,7% entre os milionários. O contraste com o impacto proporcional dos tributos sobre o consumo nas famílias mais pobres é de difícil contestação.
O caminho para uma tributação mais justa
Diante desse diagnóstico, especialistas convergem para um conjunto de reformas capazes de tornar o sistema tributário brasileiro mais equitativo. O princípio fundamental que deve orientar qualquer mudança, na visão de Jurandir Gurgel, é o da capacidade contributiva: cada cidadão deve contribuir de acordo com o que aufere, de modo que quem ganha mais pague proporcionalmente mais. Esse é o fundamento do sistema progressivo de tributação, presente em praticamente todos os países desenvolvidos e sistematicamente negligenciado no Brasil.
Na análise de Gobetti, a agenda de reformas precisa enfrentar pelo menos três distorções centrais. A primeira é a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, uma anomalia no cenário internacional, que permite que sócios de empresas brasileiras recebam rendimentos vultosos sem pagar imposto de renda sobre eles. A segunda é o uso distorcido dos regimes especiais de tributação, que perpetua o equívoco de confundir o porte da empresa com a capacidade contributiva de seus proprietários. A terceira é o conjunto de brechas e benefícios fiscais no regime do Lucro Real, que reduz a tributação efetiva de grandes empresas a patamares muito abaixo das alíquotas nominais. Para o pesquisador, “uma reforma que pretenda ampliar a progressividade do sistema tributário brasileiro não pode deixar de enfrentar essas graves distorções que se perpetuam como se fossem algo normal ou aceitável”.
A solução estrutural, segundo Gobetti, passa por um conjunto articulado de medidas: a retomada da tributação progressiva dos dividendos distribuídos a pessoas físicas, nos moldes do que ocorre na maioria das economias avançadas; a ampliação da base de cálculo dos tributos corporativos, eliminando excessos que desvirtuaram os objetivos originais dos regimes simplificados; e a redução das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL para alinhamento com as tendências internacionais. Esse movimento, para não resultar em perda de arrecadação, exige o fechamento simultâneo das brechas que hoje protegem os mais ricos.
Enquanto essas reformas estruturais não avançam no terreno político, o pesquisador defende medidas paliativas, como a imposição de um imposto mínimo sobre os milionários, um piso de tributação capaz de impedir que contribuintes de altíssima renda paguem alíquota efetiva inferior à de trabalhadores de classe média. A ideia, que ganhou impulso internacional com o debate sobre uma tributação global dos super-ricos, ainda encontra resistência no Congresso brasileiro, mas foi incorporada à agenda do governo federal.
No âmbito estadual, o papel das Secretarias da Fazenda é igualmente estratégico. Para Gurgel, os fiscos estaduais, entre eles a Sefaz-BA, exercem função central na promoção da justiça fiscal ao buscar equilibrar a necessidade de arrecadação com a capacidade contributiva dos contribuintes. Essa atuação se materializa por meio da modernização dos sistemas de fiscalização, do combate à sonegação, da simplificação tributária e da promoção da educação fiscal. Em sua formulação: “a justiça fiscal constrói-se de forma integrada tanto no lado da receita, por meio de uma tributação equitativa e progressiva, quanto no lado da despesa, por meio da eficiência, efetividade e transparência do gasto público”.
Enquanto esse debate avança, a passos lentos e enfrentando interesses poderosos e enraizados, dona Maria das Graças continuará pagando, a cada segunda-feira no mercadinho do Lobato, uma fatia invisível e desproporcional de seu orçamento para financiar um Estado que, historicamente, cobrou mais de quem tem menos. Entender como esse mecanismo funciona é o primeiro passo para exigir que ele mude. A tributação, longe de ser matéria restrita a economistas e auditores fiscais, é, na prática, uma das questões mais urgentes de justiça social no Brasil e na Bahia.
Esta reportagem é baseada na nota técnica "Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma", de Sérgio Wulff Gobetti (Ipea, Carta de Conjuntura nº 65, 4º trimestre de 2024), e em entrevista concedida ao NJE por Jurandir Gurgel, mestre em Economia e ex-presidente da Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais (Abrasf). Os dados da Receita Federal referem-se ao período 2017–2022. As informações sobre arrecadação estadual têm como referência dados públicos da Sefaz-BA.



