Quando ter direito não basta: como a advocacia ajuda piauienses a transformar negativas em direitos reconhecidos
- Brian Sthefano

- 9 de ago.
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Na tela, a resposta cabe em uma palavra: indeferido. Para quem esperou semanas ou meses pela análise de uma aposentadoria, de um auxílio ou de um benefício assistencial, o "não" pode parecer o fim do caminho. Nem sempre é. Uma negativa pode ocorrer porque os requisitos não foram preenchidos, mas também porque um período de trabalho não foi comprovado, um documento ficou pendente ou uma exigência venceu sem que o requerente sequer percebesse que havia sido notificado. Essas situações muito diferentes entre si desembocam na mesma estatística e ela mudou de sinal neste ano: no primeiro semestre de 2026, o INSS registrou 4,3 milhões de indeferimentos, número superior aos 4,2 milhões de concessões contabilizadas no período, segundo dados apresentados pelo Ministério da Previdência ao Conselho Nacional de Previdência Social.
Para os piauienses, a resposta costuma demorar mais. Em março, o INSS levou, em média, 87 dias para concluir a análise de um pedido no estado, ante 63 dias no País, uma diferença de 24 dias, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Quando a decisão é negativa, começa um segundo percurso, menos conhecido que o primeiro: entender o motivo da recusa, conferir documentos, reunir novas provas e avaliar se há espaço para recurso administrativo ou para levar a discussão à Justiça. É nesse intervalo, entre a negativa e a efetivação do direito, que a atuação de advogados e da OAB Piauí ganha espaço.
Quando o "não" não encerra o direito
"Significa que, naquela análise administrativa, o Instituto entendeu que os requisitos não foram comprovados ou que havia alguma pendência que impedia o reconhecimento naquele momento", explica Lucas Corcini, especialista em Direito Previdenciário formado pela Universidade Federal de Viçosa. A distinção define o que vem depois: diante de um indeferimento, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou procurar a Justiça, a depender do caso, e o primeiro passo é identificar por que o pedido foi negado para verificar se há fundamento para contestá-lo. "Nem toda negativa do INSS está errada e nem toda negativa precisa necessariamente ser levada à Justiça", ressalta.
No Piauí, essa análise encontra uma particularidade importante: o peso do trabalho rural na Previdência. Dos 674.597 benefícios do Regime Geral de Previdência Social mantidos no estado em março de 2026, 70,41% pertencem à clientela rural, a segunda maior proporção do País, atrás apenas do Maranhão, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. No mesmo mês, trabalhadores rurais responderam por 43% dos benefícios concedidos no estado, também a segunda maior participação nacional. Dos 11.893 benefícios concedidos aos piauienses naquele mês, 9.217 tinham valor de exatamente um salário mínimo, quase oito em cada dez concessões.
Para essa população, comprovar décadas de trabalho pode exigir documentos bem diferentes daqueles que acompanham o emprego formal. Sem carteira assinada, contrato ou contracheque, entram na análise notas de produtor, registros sindicais, declarações e outros vestígios deixados ao longo da atividade rural. É nessa hora que, segundo Corcini, ter cumprido os requisitos pode não ser suficiente para conseguir o benefício. "A pessoa pode preencher todos os requisitos, mas não conseguir apresentar adequadamente os documentos, comprovar determinado período de trabalho ou até mesmo cumprir uma exigência por falta de informação ou dificuldade de acesso", explica.
Foi o que aconteceu com Seu Benvindo, morador da comunidade Brejo da Sinharinha, na região de Jerumenha, no Sudoeste piauiense. O trabalho no campo começou ainda jovem, como vaqueiro, e se dividiu ao longo dos anos entre o cuidado com o gado, a extração do pó de carnaúba e o plantio nas vazantes próximas ao rio. "Quando terminava a extração do pó, eu ia cuidar do gado. Tem uma beira de rio ali que tinha uma vazante que é muito fértil e aí a gente plantava abóbora e melancia também", lembra. Em janeiro de 2025, quando atingiu a idade mínima, requereu a aposentadoria rural ao INSS. O pedido foi negado.
A partir dali, coube à filha, a advogada Dhandara Benvindo, transformar essa rotina em prova: identificar quais períodos da trajetória do pai não estavam demonstrados, reunir os documentos que ainda existiam, localizar quem pudesse confirmar cada etapa daquele histórico e organizar o conjunto para exame judicial. Segundo Corcini, é aí que a via judicial se diferencia da administrativa. "Quando o caso chega à Justiça, o que muda é que existe a possibilidade de uma análise mais ampla das circunstâncias, com avaliação de outras provas, documentos, testemunhas e até da própria forma como o procedimento administrativo foi conduzido", explica.

Na audiência, Seu Benvindo contou ao juiz a própria trajetória no campo enquanto a filha apresentava as provas reunidas no processo. "Meu pai contou sua história e eu pude detalhar as provas", resume Dhandara. A Justiça reconheceu a condição de trabalhador rural e o direito à aposentadoria, que depois passou a ser paga. O resultado diferente não significa que a decisão administrativa estivesse necessariamente errada: na Justiça, novos documentos e testemunhos podem ampliar a análise do caso.
O caminho percorrido por Seu Benvindo está longe de ser incomum entre trabalhadores do campo. Em março de 2026, 24,7% das aposentadorias por idade concedidas a trabalhadores rurais no Brasil tiveram origem em decisão judicial, ante 7% entre as urbanas da mesma espécie, participação mais de três vezes maior, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. O dado não permite concluir quantas negativas administrativas estavam equivocadas, mas mostra o peso que a Justiça assumiu no reconhecimento das aposentadorias rurais, justamente o grupo que responde pela maior parte dos beneficiários piauienses.
Nem toda dificuldade, porém, começa na falta de documentos acumulados ao longo de uma vida de trabalho. Para alguns segurados, o obstáculo aparece na tentativa de entender uma exigência, acompanhar um prazo ou perceber que o INSS está à espera de uma resposta. Em um sistema no qual boa parte dessa comunicação acontece pela tela de um celular, conseguir acessar o serviço não significa conseguir atravessá-lo.
Quando o direito cabe numa tela
Nem todo benefício pago pelo INSS depende de uma vida de contribuições. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é assistencial, e não previdenciário: garante um salário mínimo mensal a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigir contribuição prévia. Embora seja operacionalizado pelo INSS e com frequência confundido com aposentadoria, segue regras próprias. Em março de 2026, foram concedidos 99.829 benefícios assistenciais no País, dos quais 39.324 a idosos e 60.505 a pessoas com deficiência, segundo o Boletim Estatístico da Previdência Social. Entre as condições de acesso está a regularidade das informações da família no Cadastro Único, mantido pelos municípios: qualquer divergência nesses dados pode gerar uma exigência, que precisa ser cumprida dentro do prazo para o pedido seguir em análise.
Foi uma dessas exigências que interrompeu o pedido de um morador de 67 anos da zona rural de Pedro II, no norte do Piauí. Ele solicitou o BPC sozinho pelo aplicativo Meu INSS e passou a aguardar. Durante a análise, o instituto encontrou uma divergência no nome da esposa registrado no CadÚnico e enviou, pelo próprio aplicativo, uma notificação para que ele procurasse um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e corrigisse a informação. Ele não viu a mensagem. Sem familiaridade com o celular e sem o hábito de acompanhar o aplicativo, continuou esperando enquanto o prazo corria. Ao fim do período, o pedido foi encerrado sob o registro de falta de interesse de agir, sem que o INSS chegasse a analisar se ele cumpria os requisitos do benefício. "Eu achei que eles iam me avisar se estivesse faltando alguma coisa", relatou.
O advogado Cassio Willames assumiu o caso depois do encerramento. A fundamentação foi o primeiro ponto a chamar atenção. "Mas como assim ele não tinha interesse? Ele tinha procurado o INSS, tinha feito o requerimento do benefício e estava aguardando uma resposta", questiona. A discussão deixou de ser sobre a divergência no cadastro e passou a incluir a forma como o requerente havia sido avisado dela. A equipe reuniu informações sobre a ausência de outro aviso que pudesse alcançá-lo, a distância entre a residência e a área urbana de Pedro II e as limitações relatadas para usar serviços digitais. "Nós precisamos demonstrar que não existiu uma intenção de abandonar o requerimento. O que existiu foi uma dificuldade concreta de acesso e compreensão daquela comunicação", afirma Willames.
Para Corcini, casos assim acompanham uma mudança no atendimento do INSS. Serviços que antes exigiam ir a uma agência passaram a ser pedidos e acompanhados pela internet, o que reduziu deslocamentos, mas tornou o aplicativo parte do processo administrativo. É pelo Meu INSS que o requerente recebe parte das comunicações, acompanha o pedido e é informado sobre pendências. "Para alguém que usa celular todos os dias, receber uma notificação no Meu INSS pode parecer algo simples; para um idoso que mora na zona rural e mal sabe utilizar um aplicativo, aquela notificação pode passar completamente despercebida", diz. O perfil que ele descreve alcança boa parte dos beneficiários no estado, já que 70% dos benefícios mantidos no Piauí pertencem à clientela rural. No processo, a exigência não cumprida produz um resultado objetivo; o motivo pelo qual não foi cumprida é o que pode se tornar o centro de uma contestação.
A regularidade das decisões do INSS já foi objeto de fiscalização externa. Auditoria do Tribunal de Contas da União analisou indeferimentos manuais realizados em 2023 e decisões automáticas emitidas entre janeiro e maio de 2024 e encontrou desconformidade em 13,20% dos casos do primeiro grupo e em 10,94% do segundo, percentuais acima do limite máximo aceito pelo tribunal. Desconformidade, ali, não significa que todos os requerentes teriam direito ao benefício, mas que o procedimento de análise apresentou falhas com potencial de gerar indeferimentos indevidos. A auditoria também registrou relatos de servidores sobre pressão por produtividade, com possível efeito sobre a qualidade das análises.

No Piauí, o encerramento de pedidos de BPC chegou à esfera institucional. Em 30 de abril de 2026, o presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, denunciou publicamente o cancelamento de requerimentos do benefício pelo INSS no estado. A diferença interfere no caminho disponível ao segurado: um pedido encerrado pelo descumprimento de uma exigência pode terminar antes que o instituto avalie se a pessoa atende aos critérios do benefício, o que não é o mesmo que um indeferimento após a análise do mérito. No caso de Pedro II, a discussão posterior não começou pela renda da família, mas pela razão que levou o processo a ser encerrado. Procurado pela reportagem para responder sobre os procedimentos nesses casos e sobre a comunicação das exigências aos requerentes, o INSS não se manifestou até a publicação.
Até o fechamento desta reportagem, o pedido do idoso de Pedro II seguia em reavaliação, sem que o benefício tivesse sido concedido. A contestação buscava afastar do processo a leitura de que o silêncio diante da notificação equivalia a desistência. Quando esse tipo de revisão não muda a decisão administrativa, a discussão pode deixar o aplicativo e chegar ao Judiciário
Entre a decisão e o dinheiro na conta
Levar o caso à Justiça, porém, não encurta necessariamente a espera. O INSS é o maior litigante do Judiciário brasileiro, com mais de 4,5 milhões de processos em tramitação, segundo o Painel INSS, do Conselho Nacional de Justiça. Em setembro de 2024, as ações previdenciárias pendentes no País acumulavam tempo médio de tramitação de 746 dias, mais de dois anos que podem se somar à espera já enfrentada na via administrativa. "São meses sem dinheiro para comprar comida, pagar uma conta, comprar um medicamento, manter a casa ou ajudar a família", afirma Corcini sobre o efeito da demora para quem depende do benefício como renda.
E uma decisão favorável ainda não é o pagamento. Reconhecido o direito, o benefício precisa ser implantado: a ordem judicial é processada pelo INSS, cadastrada em seus sistemas e incluída na folha para que o pagamento mensal comece. Enquanto isso não se conclui, o direito existe no papel, mas não na conta. Esse intervalo tende a ser maior quando a ação tramitou na Justiça Estadual, situação que ocorre em parte das causas previdenciárias do interior por meio da competência delegada, mecanismo que permite a juízes estaduais julgar ações contra o INSS onde não há vara federal. A regra foi restringida pela Lei 13.876/2019, que a limitou às comarcas situadas a mais de 70 quilômetros de uma sede da Justiça Federal, mas segue alcançando processos em curso no interior piauiense.
Foi nesse ponto do percurso que a OAB Piauí e a Procuradoria Federal, órgão da Advocacia-Geral da União que representa o INSS em juízo, firmaram uma parceria para agilizar a implantação de benefícios decorrentes de ações da Justiça Estadual. O acordo atua depois da decisão: não altera o mérito, não antecipa julgamento nem muda requisitos, e se concentra em reduzir as etapas de comunicação e cumprimento entre a ordem do juiz estadual e sua execução pelo instituto.
O mesmo percurso administrativo depende de uma condição menos visível: a de que o advogado consiga atuar em nome de quem representa. Para acompanhar requerimentos e processos, é preciso consultar procedimentos, apresentar documentos e obter informações em agências e sistemas públicos, atividades protegidas pelo Estatuto da Advocacia, que assegura prerrogativas para o exercício profissional em repartições e serviços públicos, incluindo o direito de ali permanecer, sentado ou em pé, independentemente de licença.
Em uma agência do INSS em Piracuruca, no norte do estado, a advogada Júlia Lima Brandão Tapety foi repreendida em voz alta por um servidor e orientada, diante das pessoas que aguardavam atendimento, a permanecer sentada enquanto estava no local para exercer atividade profissional. O episódio foi levado à OAB Piauí, que considerou a conduta incompatível com as prerrogativas da advocacia e aprovou um desagravo público em favor dela, marcado para 18 de agosto no município, ato previsto no Estatuto quando a instituição reconhece ofensa a advogado em razão do exercício profissional. "Advogado no exercício da profissão não é usuário à espera de favor. É função essencial à Justiça", afirmou o presidente da seccional, Raimundo Júnior, ao convocar o ato.
A prerrogativa em discussão nesse caso não interfere na concessão ou no indeferimento de um benefício. Ela define as condições em que o advogado pode praticar os atos de que a representação depende, os mesmos que percorrem agências, sistemas digitais, a Justiça Estadual, a Justiça Federal e a Procuradoria Federal antes que um pedido se transforme em pagamento.
Entre o pedido e o pagamento, um requerimento pode passar por um aplicativo, um balcão, uma exigência, uma audiência, uma sentença e um sistema interno do INSS. Em cada uma dessas etapas, ter direito e conseguir prová-lo continuam sendo coisas diferentes, e é nessa diferença que se decide quem, de fato, recebe.



