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Como o MPRO atua para proteger meninas vítimas de violência sexual em Rondônia

Foto do escritor: Brian Sthefano
Brian Sthefano
9 de out.
18 min de leitura

Atualizado: há 5 dias

O Ministério Público ampliou para o interior o atendimento a vítimas, recorre de absolvições e tenta fazer a rede ouvir meninas sem obrigá-las a repetir a violência. Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil
O Ministério Público ampliou para o interior o atendimento a vítimas, recorre de absolvições e tenta fazer a rede ouvir meninas sem obrigá-las a repetir a violência. Foto: Elza Fiuza/Arquivo Agência Brasil

Em Jaru, no interior de Rondônia, uma adolescente de 13 anos relatou ter sido vítima de violência sexual praticada pelo padrasto. O relato foi apresentado em diferentes momentos do processo, e o primeiro julgamento terminou com a absolvição do acusado, sob o entendimento de que as provas eram inconsistentes. A condenação a 14 anos de prisão só veio na segunda instância, depois de recurso do Ministério Público de Rondônia (MPRO). O caso expõe um dos desafios dos processos de violência sexual contra meninas: como responsabilizar o agressor quando a palavra da vítima é uma das principais provas, sem submetê-la a repetidos relatos da violência?


Em 2025, Rondônia registrou a segunda maior taxa de vítimas de estupro e estupro de vulnerável do país, com 97,1 casos por 100 mil habitantes, cerca de 2,5 vezes a média nacional, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Quando uma criança ou adolescente revela a violência, a proteção depende de escola, saúde, assistência social, Conselho Tutelar, polícia, Ministério Público e Judiciário. Se essas instituições não se comunicam, a menina pode precisar repetir o relato a cada atendimento e reviver a violência a cada etapa, o que especialistas chamam de revitimização. O MPRO está em vários pontos desse caminho. Recebe os casos comunicados pela rede, pede à Justiça que o depoimento da vítima seja colhido logo no início do processo, acompanha a estruturação dos serviços municipais, recorre de absolvições e, desde setembro, mantém atendimento especializado a vítimas também no interior. O alcance dessas frentes, porém, depende de uma rede que ainda está em construção em boa parte do estado.


Uma rede ainda fragmentada


No Brasil, a maioria das vítimas de estupro é criança ou adolescente, e a violência costuma ocorrer dentro de casa. Das 84.388 vítimas de estupro e estupro de vulnerável registradas pelas polícias em 2025, seis em cada dez tinham até 13 anos, segundo o Anuário. Nos casos de estupro de vulnerável, que incluem vítimas menores de 14 anos, 85,6% eram do sexo feminino e 64,9% das ocorrências aconteceram em uma residência. Quando a vítima tinha menos de 14 anos e o autor foi identificado, 96,1% eram familiares ou conhecidos. Na saúde, que registra notificações, e não boletins de ocorrência, foram 45.435 casos de violência sexual contra meninas de até 17 anos em 2024, segundo o Mapa Nacional da Violência de Gênero, com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.


A posição de Rondônia nesse cenário se repete há anos. O estado teve a segunda maior taxa do país em 2023 e a terceira em 2024, segundo as edições anteriores do Anuário. Em 2025, Ariquemes registrou a segunda maior taxa entre os municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes, com 102,6 vítimas por 100 mil, e Porto Velho ficou em quarto lugar. Entre crianças e adolescentes, os números também colocam o estado em destaque: em 2023, Rondônia registrou 234,2 vítimas de estupro de 0 a 19 anos por 100 mil habitantes dessa faixa etária, o dobro da taxa nacional e a maior da Amazônia Legal, segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) com o FBSP. Os registros não permitem separar quanto disso é mais violência e quanto é mais denúncia, mas dimensionam a demanda que chega aos Conselhos Tutelares, às delegacias e às promotorias do estado.


Para a advogada criminalista Natalia Rodrigues, especialista em Direito da Criança e do Adolescente, a dificuldade de produzir provas torna decisiva a forma como a vítima é ouvida. “O estupro de vulnerável é, na imensa maioria das vezes, um crime cometido dentro de casa, por alguém da família ou do convívio da criança, sem testemunhas e, com frequência, sem vestígio físico”, diz. “Num crime assim, a palavra da criança vira o centro da prova. Por isso a forma de colhê-la decide, ao mesmo tempo, se a criança será protegida e se o agressor será responsabilizado.”


Durante muito tempo, porém, essa palavra precisou ser repetida. Benedito Rodrigues dos Santos, professor e pesquisador colaborador do Centro Avançado de Estudos Multidisciplinares da Universidade de Brasília (CEAM/UnB), participou do trabalho técnico do programa Criança Protegida em Rondônia. Segundo ele, antes do Protocolo Unificado estadual, a vítima “tendia a contar a sua história no mínimo quatro a seis vezes”: para quem acolhia a revelação, para o Conselho Tutelar, numa delegacia comum, para a assistência social e, meses ou anos depois, diante do juiz e do promotor. “Cada uma dessas etapas representa o que conceitualizamos como violência institucional e revitimização, onde o próprio Estado aprofunda o trauma ao exigir o relato repetido em condições inadequadas”, afirma.


A Lei nº 13.431, de 2017, conhecida como Lei da Escuta Protegida, estabeleceu procedimentos para romper com esse percurso. A estrutura para o depoimento especial cresceu no país: as salas destinadas ao procedimento passaram de duas, em 2003, para mais de 1.800 em 2025, segundo análise de Benedito e de Itamar Gonçalves, superintendente de Advocacy da Childhood Brasil. A expansão, porém, foi desigual. Segundo os autores, as regiões Norte e Nordeste “ainda apresentam um grande número de comarcas com deficiência na oferta obrigatória do procedimento”, por falta de espaço adequado ou de equipes capacitadas no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.



Em Rondônia, um levantamento publicado em junho de 2026 dimensionou as falhas de articulação entre os serviços. O Mapeamento dos Gargalos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) foi elaborado pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS-RO), pelo Comitê Estadual Criança Protegida, do qual o MPRO faz parte, e pela Childhood Brasil. Das 528 respostas enviadas em 2025 por órgãos dos 52 municípios, 91,9% indicaram que não havia protocolo unificado de atendimento: 55,5% disseram que o documento não existia, e 36,4%, que estava em elaboração. Em 43% das respostas, o município sequer havia estabelecido um fluxo de atendimento. A coleta é anterior ao Protocolo Unificado estadual, lançado junto com o estudo para orientar os protocolos municipais. Benedito resume o cenário como um sistema de “ilhas institucionais”, em que saúde, polícia e assistência social atuam sem articulação.


A distância entre a capital e o interior aparece em mais de uma avaliação. Segundo Benedito, enquanto Porto Velho conta com serviços especializados, menos de 10% dos policiais civis e dos técnicos da assistência social dos municípios menores tinham capacitação específica sobre a lei. Em maio, uma auditoria do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente de Rondônia (CEDECA-RO) avaliou os dez maiores municípios do estado numa escala de zero a 100, em que 60 é o mínimo considerado adequado. A média foi 35,9. Porto Velho teve a melhor nota, 57, e Buritis e Machadinho d'Oeste, as piores, com 21 e 23. O secretário municipal de Inclusão e Assistência Social de Porto Velho, Paulo Afonso Ferreira Junior, vê o resultado da capital “não como motivo para comemoração, mas como um indicativo de que Porto Velho está avançando, mas ainda tem muito a fazer”. “Onde há estrutura, essa mudança é real. Onde não há sala, entrevistador treinado ou vara que entenda o que está fazendo, ela continua no papel”, afirma Natalia.


Porto Velho concentra serviços especializados, mas a estrutura de atendimento ainda é desigual entre os municípios de Rondônia. Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho
Porto Velho concentra serviços especializados, mas a estrutura de atendimento ainda é desigual entre os municípios de Rondônia. Foto: Reprodução/Prefeitura de Porto Velho

A capital começou a reorganizar o atendimento após um diagnóstico feito em 2022. Em 2023, criou um comitê municipal de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes e, em 2024, definiu fluxos e protocolos com a rede, lançados oficialmente em março de 2025. As orientações dizem como agir quando uma criança revela espontaneamente uma violência: acolher, deixar que fale sem interrupções ou perguntas sugestivas e acionar os órgãos responsáveis, sem tentar investigar o caso. “Antes, o funcionamento dependia muito do conhecimento e da iniciativa de quem atendia. Agora, a proposta é institucionalizar os fluxos, para que cada integrante da rede saiba qual é sua responsabilidade e para onde encaminhar a situação”, afirma Paulo Afonso.


O Conselho Tutelar costuma estar entre os primeiros órgãos acionados. O Protocolo Unificado estadual orienta os conselheiros a evitar perguntas desnecessárias, buscar informações primeiro com adultos de referência e profissionais da rede e ouvir a criança só quando for estritamente necessário. Um conselheiro tutelar de Porto Velho, que pediu para não ser identificado, descreve a rotina. “Se a menina revela espontaneamente, eu acolho, deixo que fale livremente e não puxo informações além do que ela disse. Registro as palavras exatas, entre aspas, sem interpretar, e explico em linguagem simples o que vai acontecer a seguir”, conta. O adulto que acompanha a menina é ouvido em outro ambiente. Se a violência ocorreu nas últimas 72 horas, a prioridade é o atendimento de saúde, com profilaxias, contracepção de emergência e preservação de vestígios. Depois, o Conselho avalia as medidas de proteção, comunica a polícia e envia relatório ao Ministério Público.


No interior, a distância dos serviços pesa: segundo o mapeamento, o Instituto Médico Legal (IML) está presente em apenas seis municípios. A aplicação dos protocolos também varia. O conselheiro relata que, em alguns casos, os profissionais acabam assumindo funções de investigação, em vez de se concentrarem na proteção da criança. É nesse ponto, entre a proteção e a prova, que o Ministério Público entra.


Onde o Ministério Público entra


Pela Lei da Escuta Protegida, o Conselho Tutelar e a polícia devem comunicar imediatamente ao Ministério Público os casos de violência contra crianças e adolescentes que recebem. No mapeamento estadual, o MP foi o segundo destino mais citado pelos órgãos da rede para encaminhar casos, com 21,7% das menções, atrás apenas do Conselho Tutelar, com 27,9%. “O MP é a ponte entre a proteção e a prova”, resume o conselheiro. Ele também diz o que a rede espera da instituição: participação nos comitês locais, canais diretos com os Conselhos Tutelares e respostas rápidas aos encaminhamentos. Segundo a promotora de Justiça Alba da Silva Lima, a atuação para evitar a revitimização começa assim que o caso chega ao MP. Quando a revelação ocorre na escola, diz ela, professores e coordenadores devem acolher a criança, sem interrogá-la, e acionar o Conselho Tutelar ou a Polícia Civil, comunicando também o Ministério Público.


A principal ferramenta do MP para poupar a vítima está no processo. A escuta feita pela rede, no Conselho Tutelar, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou na saúde, tem finalidade protetiva, não de prova. Para o processo criminal, a lei prevê o depoimento especial, que pode ser colhido na delegacia ou na Justiça. Na modalidade judicial, a criança é ouvida em sala reservada por um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, e a conversa é gravada enquanto juiz, promotor e defesa acompanham de outra sala. Nos casos de violência sexual, a lei determina que esse depoimento siga o rito da produção antecipada de prova, com participação da defesa, para que a gravação sirva ao processo inteiro e a menina não precise repetir o relato anos depois. “Nós pedimos ao Judiciário que esse depoimento especial seja realizado logo no início do processo, de forma antecipada e definitiva. Dessa forma, a palavra da vítima fica gravada e judicializada com todas as garantias do contraditório”, explica Alba.


A promotora de Justiça Tânia Garcia, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção Integral e Defesa dos Direitos das Vítimas (Gaevit), do MPRO, lembra que a prova antecipada também pode ser aproveitada em outros processos sobre os mesmos fatos. “Em vez de a menina contar uma vez para a polícia, outra para o Ministério Público, outra para o juiz e eventualmente novamente em uma ação de outra natureza, nós buscamos concentrar a produção da prova.” Para Natalia, o Ministério Público “é o ator que mais pode, para o bem ou para o mal”. É dele a iniciativa do pedido, que, na avaliação dela, deve vir cedo, de preferência antes da denúncia.


Desde o fim de setembro, esse pedido tem prazo. A Resolução Conjunta nº 16/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dá ao MP até 15 dias, prorrogáveis por igual período, para propor a medida cautelar, contados do recebimento do inquérito ou da representação da polícia, do Conselho Tutelar ou de outro legitimado. O depoimento deve ocorrer em até 30 dias após a citação do acusado, prazo também prorrogável mediante justificativa. A norma ainda manda avaliar, no pedido e na conclusão do depoimento, as medidas protetivas da Lei Henry Borel e da Lei Maria da Penha, que completou 20 anos em agosto, com prioridade para afastar o agressor de casa, e não a criança. “Isso nos envolve diretamente, porque o Conselho pode representar”, diz o conselheiro. Para Benedito, o prazo “obriga o MP e a Polícia Civil a agirem com celeridade cirúrgica”. A resolução integra o projeto Primeiros Passos, do CNMP, ao qual o MPRO aderiu em novembro de 2024.


O prazo importa porque o tempo fragiliza a prova. No Rio Grande do Sul, pioneiro na implantação do depoimento especial, um levantamento do Tribunal de Justiça com 573 depoimentos realizados em 2020 apontou intervalo aproximado de quatro anos entre o primeiro episódio de violência e a audiência; 84% eram de vítimas de violência sexual. O dado é gaúcho e conta o período desde o primeiro episódio, não desde a denúncia, mas mostra quanto a prova pode se distanciar dos fatos. “Se a cautelar demora, a criança é ouvida meses ou anos depois, com a memória mais frágil, a família pressionada e, muitas vezes, o agressor ainda por perto”, diz Natalia.


Em Rondônia, os dados mais recentes sobre esse percurso são anteriores às novas regras. O mapeamento estadual analisou 3.038 inquéritos de violência contra crianças e adolescentes em tramitação nas delegacias em 2024, de todas as formas de violência, não apenas a sexual. Em 440 (14,5%), houve depoimento especial na fase policial. Em 199 (6,6%), houve representação por cautelar de antecipação de provas, instrumento pelo qual o delegado pede ao MP que proponha a medida, e 1.656 (54,5%) foram encaminhados ao Judiciário. Como o Ministério Público também pode pedir a antecipação por iniciativa própria ou a pedido do Conselho Tutelar, os 199 casos correspondem às iniciativas da polícia, e não ao total de pedidos do MPRO.


Nos questionários aplicados em 2025, 22 das 35 delegacias que responderam ao tema (62,9%) disseram representar pela antecipação de provas, mas nenhuma informou que o delegado participava da audiência. Entre os 52 Conselhos Tutelares, 13 (25%) disseram pedir a medida ao Ministério Público. Os indicadores medem coisas diferentes: os de 2025 contam os órgãos que declararam usar o instrumento; os de 2024, a proporção de inquéritos em que ele foi usado. Tânia aponta a integração com a Polícia Civil como um dos desafios. “A investigação criminal precisa ser eficiente, mas também precisa incorporar a lógica da proteção integral. A própria Resolução nº 16/2026 estabelece como prioridade evitar a oitiva da criança em sede policial quando for possível realizar a produção antecipada de prova judicial. Isso exige mudança de cultura e alinhamento entre as instituições”, afirma.


Atendimento às vítimas chega ao interior


Fora do processo, o MPRO reforçou o atendimento às próprias vítimas. Em maio, a Resolução nº 332 do CNMP passou a exigir, em todo o país, atendimento diferenciado a crianças e adolescentes vítimas no âmbito do Ministério Público. No mesmo mês, a Assembleia Legislativa aprovou crédito de R$ 624 mil, de convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o MPRO contratar psicólogos, assistentes sociais e profissionais jurídicos. Em setembro, a instituição anunciou o funcionamento do Gaevit, criado pela Resolução nº 7/2026 do Colégio de Procuradores de Justiça. O atendimento, que antes se concentrava no Núcleo de Atendimento às Vítimas (Navit), em Porto Velho, passou a ter sete polos: o da capital e outros seis, em Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Costa Marques, Rolim de Moura e Vilhena, cada um responsável também por comarcas vizinhas.


O MPRO passou a atender vítimas em sete polos, um na capital e seis no interior. Foto: Reprodução/MPRO
O MPRO passou a atender vítimas em sete polos, um na capital e seis no interior. Foto: Reprodução/MPRO

O desenho alcança municípios onde a rede é mais frágil. O polo de Ji-Paraná atende Jaru; o de Ariquemes, Buritis e Machadinho d'Oeste, as duas piores notas da auditoria do CEDECA-RO. Segundo Tânia, a estrutura permite oferecer suporte, orientação e articulação “sem exigir que toda vítima precise se deslocar para Porto Velho”. Em Ariquemes, a psicóloga Ângela Oliveira da Silva começou a atender em 15 de setembro na sala de acolhimento do polo, destinada a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.


O plano de trabalho do convênio prevê pelo menos 900 atendimentos até dezembro de 2027. A meta se refere a vítimas em geral, já que o grupo atende vítimas de vários crimes, entre eles os contra a dignidade sexual e os contra crianças e adolescentes. Para dimensionar a demanda, só os inquéritos de violência contra crianças e adolescentes em tramitação nas delegacias do estado em 2024 somavam 3.038. Os números não são equivalentes, porque nem todo inquérito resulta em atendimento pelo MP, mas ajudam a medir o tamanho do desafio.


No primeiro atendimento, a orientação é não transformar o acolhimento em mais uma etapa de relato. “Nesse primeiro momento, o objetivo não é fazer a criança repetir a violência para produzir prova. É acolher, identificar as necessidades de proteção, orientar a vítima e a família sobre seus direitos e verificar quais encaminhamentos são necessários”, explica Tânia. O grupo oferece orientação jurídica, acolhimento, escuta ativa e encaminhamento para apoio psicossocial e de saúde, e pode ser acionado pelo promotor do caso ou diretamente pela vítima, por familiares e por testemunhas. A atuação complementa a das promotorias: a área criminal continua responsável pela acusação, e a da Infância e Juventude, pelas medidas de proteção.


A mesma lógica vale para a relação com o restante da rede. O Protocolo Unificado estadual orienta que o compartilhamento de relatórios técnicos entre os órgãos evite novas entrevistas com a vítima. “Articulação não significa fazer todo mundo ouvir a vítima novamente. Ao contrário: significa fazer com que a informação necessária circule entre as instituições, dentro dos limites legais, para que a criança não precise circular entre instituições contando a mesma história”, afirma Tânia.


A cobrança sobre a rede


Parte do trabalho do MPRO acontece longe dos processos, na cobrança para que os municípios tenham onde e como ouvir a criança. Em Espigão do Oeste, atendido pelo polo de Cacoal, o promotor de Justiça Adalberto Mendes de Oliveira Neto acompanhou, em 2026, a reestruturação do CREAS. O serviço passou a contar com sala individual, psicólogo, assistente social, protocolo de escuta especializada, fluxograma da rede de proteção e um comitê com representantes da saúde, da educação e da assistência social. A escuta foi centralizada no CREAS, num espaço com materiais lúdicos, com o objetivo declarado de evitar que a criança repita o relato em vários serviços. O Núcleo de Análises Técnicas do MPRO emitiu parecer sobre as mudanças.


A reestruturação do CREAS de Espigão do Oeste foi acompanhada pela Promotoria de Justiça. Foto: Reprodução/Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
A reestruturação do CREAS de Espigão do Oeste foi acompanhada pela Promotoria de Justiça. Foto: Reprodução/Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

A estrutura ainda é o ponto mais frágil, sobretudo no interior. Na relação com o Ministério Público, o mapeamento aponta falta de protocolo unificado, um fluxo com a Polícia Civil que precisa melhorar e falta de equipes técnicas permanentes nas promotorias do interior, fatores que, segundo Benedito, podem atrasar o início da ação judicial. “O maior obstáculo ainda reside na falta de equipes interprofissionais completas e exclusivas em todas as comarcas do interior do estado. Quando o município não dispõe de psicólogos ou assistentes sociais em número suficiente para a rede de proteção e para o Judiciário, o fluxo desacelera, e o tempo de espera pode gerar insegurança”, afirma Alba. Para Tânia, “não existe política de atendimento especializado sem profissionais especializados”.


No Judiciário, nas comarcas sem Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes (VECA), o depoimento especial criminal fica, pela regra subsidiária do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), prioritariamente com as varas de violência doméstica. Para Tânia, a “ausência de uma Vara Especializada não pode significar ausência de proteção”. Benedito ressalta que o MPRO já desenvolvia iniciativas de interiorização das coordenações da infância e de articulação da rede. O objetivo, resume Tânia, é que a criança “fale o necessário, uma única vez quando possível, no lugar adequado, para a pessoa capacitada e com sua proteção preservada”.


O que chega ao tribunal


No caso de Jaru, a ação penal contra o padrasto foi proposta pela Promotoria de Justiça da comarca. Na primeira instância, o juízo considerou as provas inconsistentes e absolveu o acusado. O MPRO recorreu, sustentando que o conjunto probatório era suficiente para a condenação, e a 2ª Câmara Criminal do TJRO acolheu o recurso, fixando a pena em 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O voto vencedor examinou as diferenças entre os relatos da adolescente e considerou que pequenas variações são compatíveis com a forma como vítimas de violência sexual relatam experiências traumáticas, sobretudo quando o crime ocorre no ambiente familiar e envolve uma relação de autoridade.


Sem se referir ao caso, Alba afirma que a maioria dos crimes que chegam à Promotoria da Infância em que atua ocorre dentro da própria família. Nesse contexto, a pressão para que a vítima volte atrás pode dificultar a apuração e tornar urgentes medidas de proteção, como o afastamento do agressor ou o acolhimento seguro da criança. A resolução conjunta do CNJ e do CNMP estabelece que a retratação da vítima, isoladamente, não deve ser tratada como sinal de inconsistência, má-fé ou falta de veracidade.


Segundo o acórdão, o relato da adolescente foi corroborado por registros da escuta especializada feita pela rede de proteção, um relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas e mudanças de comportamento observadas após os fatos. O tribunal também entendeu que a conduta configurava estupro de vulnerável, mesmo sem contato físico. “O promotor não deve tratar a criança como única fonte. Laudos, exames, registros digitais, relatos de quem ouviu a revelação espontânea e o histórico do caso também contam”, afirma Natalia. A Lei da Escuta Protegida segue essa lógica ao determinar que a polícia busque outros elementos, para que o depoimento especial não seja a única prova considerada no julgamento.


A forma como a criança é ouvida também interfere na validade da prova. “Se a criança já contou a história várias vezes, ouviu perguntas indutivas de adultos bem-intencionados ou foi entrevistada fora do protocolo, a defesa terá argumentos legítimos para questionar a fidedignidade do relato, e o juiz, na dúvida, absolve”, diz Natalia. A advogada aponta ainda um equívoco que, para ela, o MP precisa contestar: decisões que negam o depoimento especial sob o argumento de que a escuta especializada bastou. “Há tribunais estaduais reformando decisões assim, porque a escuta protetiva e o depoimento probatório são coisas distintas. Proteger a criança não pode significar deixar o processo sem prova.” A resolução conjunta, que entrou em vigor depois do julgamento de Jaru, só admite o relatório da escuta especializada no processo em caráter excepcional, quando for estritamente indispensável e houver decisão fundamentada. “A prova mal produzida falha duas vezes, porque não protege a criança e não sustenta a condenação”, resume Natalia.


Em Ariquemes, o MPRO recorreu de uma decisão que, segundo a promotoria, transferia à vítima parte da responsabilidade pela violência. Um entregador de 21 anos foi denunciado em 2024 por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos que conhecia do local onde trabalhava. Na primeira instância, foi absolvido com base na tese de erro de tipo: teria se enganado quanto à idade da menina. A 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes recorreu, argumentando que o acusado tinha meios de verificar que ela era menor de idade. No segundo semestre de 2025, o TJRO fixou pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto, ao entender que as características físicas da menina não afastavam a responsabilidade penal. A promotora Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso e hoje integra o polo do Gaevit em Ariquemes, avaliou na divulgação do caso que a primeira sentença reforçou estereótipos de gênero e atribuiu indevidamente à menina parte da responsabilidade pela violência. “Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima”, afirmou.


Antes do julgamento de recursos como esses, há uma etapa pouco visível: os procuradores de Justiça emitem pareceres nos processos. Em dezembro de 2025, o MPRO criou uma procuradoria especializada em violência doméstica, crimes contra crianças e adolescentes e crimes contra a dignidade sexual. Segundo a instituição, entre janeiro e julho de 2026, as duas titularidades especializadas emitiram 1.193 pareceres de mérito nesses casos. Ainda em 2026, o Colégio de Procuradores aprovou a transformação da experiência na 6ª Procuradoria de Justiça, com três titularidades dedicadas a esses crimes. A especialização chega à segunda instância, onde se decide, como em Jaru e em Ariquemes, se as provas reunidas bastam para responsabilizar um acusado.


Em Cacoal, sede de um dos polos do Gaevit, a atuação do MPRO envolve múltiplas vítimas. Em agosto, a instituição denunciou um empresário da cidade por estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de adolescentes e fornecimento de bebida alcoólica a menores. A denúncia descreve 19 fatos que teriam ocorrido entre 2025 e 2026, envolvendo pelo menos 11 adolescentes de 13 a 17 anos. Segundo a acusação, o empresário se aproveitava da vulnerabilidade das meninas, oferecendo bebidas e pagamentos relacionados à exploração sexual. A investigação foi conduzida pela Polícia Civil, a prisão preventiva foi decretada em julho e o processo tramita em segredo de Justiça; até o julgamento, o empresário é presumido inocente. Num processo com tantas vítimas, a regra da produção antecipada vale para cada uma delas, para que nenhuma adolescente precise reconstruir a experiência a cada nova etapa.


Quando uma menina revela uma violência, a parte do percurso que dependia dela já aconteceu. O que vem depois depende das instituições: da escola, que acolhe sem interrogar; do Conselho Tutelar e da assistência social, que protegem sem investigar; da saúde, que atende e registra; da polícia, que apura sem multiplicar oitivas; do Judiciário, que precisa ter sala e entrevistador prontos; e do Ministério Público, que articula essas frentes, pede cedo a prova antecipada e acompanha a proteção. O MPRO ampliou sua estrutura e sua presença no interior, mas protocolos, equipes e prazos não garantem, sozinhos, que a rede funcione de forma integrada. “Justiça não significa fazer a vítima repetir indefinidamente aquilo que sofreu”, diz Tânia Garcia. “Justiça significa conseguir responsabilizar o agressor sem transformar o processo em uma continuação da violência.”


Onde buscar ajuda


Em perigo imediato

  • 190, Polícia Militar, quando a violência está acontecendo ou a vítima corre risco. Em emergência médica, 192 (Samu).


Para denunciar

  • Disque 100 (Disque Direitos Humanos): ligação gratuita, 24 horas, todos os dias. Também pelo WhatsApp (61) 99611-0100. A denúncia pode ser anônima; basta pedir o anonimato durante o atendimento.

  • Conselho Tutelar do município.

  • Delegacia de Polícia Civil mais próxima.


Atendimento de saúde

  • Procure um hospital ou unidade de saúde o quanto antes. Nas primeiras 72 horas, é possível fazer profilaxia contra HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, contracepção de emergência e preservar vestígios.

  • O atendimento emergencial e integral às vítimas de violência sexual é obrigatório nos hospitais do SUS (Lei nº 12.845/2013) e não depende de boletim de ocorrência.


Ministério Público de Rondônia

  • Gaevit: acolhimento, orientação jurídica e encaminhamento para apoio psicossocial e de saúde. Pode ser procurado diretamente pela vítima, por familiares ou por testemunhas, sem necessidade de intermediários.

  • Promotoria de Justiça da comarca onde a vítima mora.


Se uma criança revelar uma violência

  1. Acolha e acredite no que ela diz.

  2. Deixe que fale livremente, sem perguntas sugestivas, sem insistir em detalhes e sem pedir que repita a história a outras pessoas.

  3. Proteja: evite que ela fique sozinha com o suspeito.

  4. Acione o Conselho Tutelar ou a polícia e, se a violência for recente, leve a criança a um serviço de saúde.


Acesse, clicando aqui, a cartilha de orientações para vítimas, produzida pelo Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública e pelo Núcleo de Atendimento às Vítimas do MPRO.




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