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Rondônia registra queda nos feminicídios e fortalece a rede de proteção às mulheres

Foto do escritor: Brian Sthefano
Brian Sthefano
há 1 dia
21 min de leitura
Depois de fechar 2025 com a segunda maior taxa de feminicídio do país, Rondônia aparece entre os estados que reduziram esse crime no primeiro semestre de 2026. O Tribunal de Justiça ampliou os caminhos para pedir proteção, mas o desafio continua sendo fazer a decisão judicial chegar antes do agressor. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Depois de fechar 2025 com a segunda maior taxa de feminicídio do país, Rondônia aparece entre os estados que reduziram esse crime no primeiro semestre de 2026. O Tribunal de Justiça ampliou os caminhos para pedir proteção, mas o desafio continua sendo fazer a decisão judicial chegar antes do agressor. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ela pede ajuda, consegue uma medida protetiva e volta para casa acreditando que o perigo passou. O agressor, porém, pode voltar a procurá-la, mesmo depois de a Justiça determinar que mantenha distância. O risco não termina necessariamente com a decisão judicial. Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apresentado em agosto de 2026, mostrou que, entre os processos de feminicídio abertos no Brasil em 2024 e 2025 nos quais foi possível identificar a vítima, uma em cada três mulheres já tinha uma medida protetiva contra o mesmo homem. A concessão também não parece ser o principal entrave: 53% dos pedidos são decididos no mesmo dia. O dado expõe um desafio mais complexo: transformar a proteção determinada pela Justiça em segurança efetiva para as mulheres.


É nessa distância que o Brasil perde mulheres em ritmo recorde. Foram 1.571 vítimas de feminicídio em 2025, o maior número desde que o crime entrou no Código Penal, em 2015, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. Rondônia ocupa um lugar incômodo nesse mapa: com 25 mortes, fechou o ano com a segunda maior taxa do país, de 2,9 feminicídios por 100 mil mulheres, o dobro da média nacional.


Os primeiros dados de 2026, no entanto, apontam uma redução. O monitoramento da violência contra a mulher realizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelo Ministério das Mulheres, com informações do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), incluiu Rondônia entre os estados que registraram queda nos feminicídios no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2025. Na Região Norte, a redução foi de 20%, a maior entre as regiões brasileiras; no país, chegou a 2,5%. Ainda não é possível atribuir essa variação a uma causa específica, nem concluir que a tendência represente uma mudança consolidada. Nesse cenário, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) amplia as formas de solicitar medidas protetivas, inclusive pelo celular, e reforça a estrutura responsável por analisar os pedidos. A questão é saber até que ponto essas iniciativas aproximam a decisão judicial da proteção que as mulheres precisam encontrar fora dos processos.


O problema da violência contra as mulheres


Nem toda mulher assassinada é vítima de feminicídio. A classificação depende das circunstâncias do crime: a Lei 13.104, de 2015, incluiu no Código Penal a morte de mulheres por razões da condição de sexo feminino, caracterizadas pela violência doméstica e familiar ou pelo menosprezo e discriminação à condição de mulher. Em 2024, a Lei 14.994 tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A mudança na legislação ajuda a dimensionar a violência registrada no país. Em 2025, o Brasil teve 3.539 homicídios de mulheres, 5% menos que no ano anterior. Desse total, 44,4% foram classificados pelas polícias como feminicídios, a maior proporção desde a criação da lei. Enquanto os feminicídios cresceram 16% desde 2020, as mortes violentas intencionais, consideradas em conjunto, atingiram a menor taxa desde 2012.



O perfil das vítimas também revela a dimensão doméstica dessa violência: 60,9% dos autores eram parceiros íntimos e 18,9%, ex-parceiros. Em 62,5% dos casos, as mulheres foram mortas dentro de casa; 65,1% eram negras, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).


Antes de chegar ao feminicídio, a violência pode aparecer em ameaças, agressões físicas, perseguições e tentativas de assassinato. Em 2025, as polícias brasileiras registraram 4.189 tentativas de feminicídio, 286.270 casos de lesão corporal contra mulheres em contexto doméstico, 788.531 ameaças, 123.871 casos de perseguição e 74.083 estupros e estupros de vulnerável com vítimas mulheres. Os descumprimentos de medidas protetivas somaram 132.025, alta de 17% em relação a 2024. Pelos cálculos do Anuário, para cada feminicídio registrado houve 501,9 ocorrências de ameaça e 182,2 de agressão física. A dimensão real do problema, porém, não se limita aos registros policiais. Na pesquisa Visível e Invisível, realizada pelo FBSP e pelo Datafolha em fevereiro de 2025, 37,5% das brasileiras com 16 anos ou mais relataram ter sofrido algum tipo de violência nos 12 meses anteriores. Entre as vítimas, 47,4% não fizeram nada depois da agressão mais grave.


Em Rondônia, os feminicídios permanecem acima da média nacional há anos. O estado registrou 14 vítimas em 2020, 16 em 2021, 23 em 2022, 21 em 2023 e 15 em 2024. Em 2025, o número saltou para 25, um aumento de dois terços em relação ao ano anterior. Na edição de 2023 do Anuário, referente aos dados de 2022, Rondônia chegou a ocupar o primeiro lugar no ranking nacional de taxas de feminicídio. Outras formas de violência também colocam o estado entre os mais críticos do país. Em 2025, Rondônia teve a segunda maior taxa de tentativas de homicídio de mulheres, 2,6 vezes a média nacional; a terceira maior de lesão corporal em contexto doméstico, quase o dobro da brasileira; a terceira maior de estupros e estupros de vulnerável contra mulheres, 2,4 vezes a média do país; e a terceira maior de descumprimentos de medidas protetivas. Nem todos os indicadores, entretanto, refletem a mesma realidade. As taxas de ameaça ficaram abaixo da média nacional, enquanto os registros de violência psicológica chamam atenção pela ausência de ocorrências. Segundo a Secretaria de Segurança, o sistema estadual não contabilizou nenhum caso desse tipo em 2025.



A pesquisadora da Faculdade Católica de Rondônia, Sarah Yoko Okabayashi, aponta três cuidados necessários para interpretar os números do estado. O primeiro é o tamanho da população: em estados com contingentes menores, variações relativamente pequenas no número de vítimas podem provocar mudanças expressivas nas taxas. “Com uma população feminina desse porte, cada caso a mais ou a menos mexe na taxa em cerca de um décimo de ponto, de modo que esses dez casos de diferença respondem por aproximadamente um ponto inteiro da taxa”, explica. O segundo cuidado envolve a classificação dos crimes. Em Rondônia, 54,4% dos homicídios de mulheres foram enquadrados como feminicídio, proporção dez pontos percentuais acima da média nacional. O percentual pode refletir maior identificação da violência de gênero ou diferenças nos critérios de classificação. Para distinguir essas possibilidades, a pesquisadora recomenda observar também o conjunto das mortes de mulheres. “Se o estado também se destaca na taxa geral de mortes de mulheres, o problema é real, independentemente do rótulo”. Os dados reforçam essa preocupação: Rondônia teve a terceira maior taxa de homicídios de mulheres do país em 2025, conforme os registros policiais, e esteve entre as cinco maiores em 2024, segundo dados do Ministério da Saúde reunidos no Atlas da Violência 2026. O terceiro cuidado está no que as estatísticas deixam de registrar. Para Okabayashi, a ausência de casos de violência psicológica provavelmente indica falhas na notificação. “Ameaça e violência psicológica são justamente os primeiros sinais da escalada. Se esses sinais não estão sendo captados, o sistema perde a chance de intervir cedo e tende a enxergar a violência só quando ela já está grave”, afirma.


É nesse histórico de violência que a redução registrada no primeiro semestre de 2026 ganha relevância. Segundo a Polícia Civil, Rondônia teve oito feminicídios entre janeiro e junho, ante 15 no mesmo período de 2025, uma queda de quase metade. As tentativas de feminicídio também diminuíram, de 33 para 25, redução de 24%. Os dados estaduais acompanham a tendência apontada pelo monitoramento federal e ajudam a dimensionar o salto registrado no ano anterior: os 15 feminicídios do primeiro semestre de 2025 representaram três quintos das 25 mortes contabilizadas naquele ano. Para Okabayashi, a comparação entre períodos é fundamental para avaliar se o aumento de 2025 representa uma mudança duradoura ou uma oscilação pontual. “Os períodos seguintes, inclusive os parciais de 2026, funcionam como teste: se o patamar se mantém, é tendência; se retorna ao nível anterior, temos de considerar um pico”. Por enquanto, os dados apontam para uma redução após a alta de 2025. A série, contudo, ainda precisa ser acompanhada até o fim do ano para que seja possível avaliar se a queda se sustenta.


A proteção como direito


A proteção às mulheres em situação de violência é uma obrigação do Estado brasileiro, reforçada depois que o país foi responsabilizado internacionalmente pela omissão em um caso de violência doméstica. Em 1983, a farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes foi baleada pelo então marido enquanto dormia e ficou paraplégica. Anos depois, sem uma decisão definitiva sobre o caso, a denúncia chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Em 2001, no Relatório 54/01, a comissão concluiu que o Brasil havia violado a Convenção de Belém do Pará e classificou a demora no julgamento como “um ato de tolerância, por parte do Estado, da violência que Maria da Penha sofreu”. A convenção, aprovada em 1994 e incorporada ao direito brasileiro em 1996, define a violência contra a mulher como qualquer ato baseado no gênero que provoque morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, na vida pública ou privada. Também estabelece o dever de prevenir, investigar e punir essas agressões, além de assegurar às vítimas mecanismos de proteção e acesso efetivo à Justiça.


Maria da Penha atua como ativista de direitos humanos e coordenadora de estudos no Instituto Maria da Penha, organização que fundou em 2009. Foto: Reprodução/Cláudia Seixas
Maria da Penha atua como ativista de direitos humanos e coordenadora de estudos no Instituto Maria da Penha, organização que fundou em 2009. Foto: Reprodução/Cláudia Seixas

Cinco anos depois da responsabilização internacional, o Brasil aprovou a Lei Maria da Penha, em 2006. O artigo 6º reconhece que a violência doméstica e familiar contra a mulher “constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. A legislação identifica cinco formas de violência, física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, prevê juizados especializados e estabelece uma rede de atendimento que envolve segurança pública, Justiça e assistência social. A resposta prevista em lei não se limita à punição do agressor. Também busca interromper o ciclo de violência e impedir que as agressões se agravem. Nesse mecanismo, as medidas protetivas de urgência ocupam um lugar central: são decisões destinadas a reduzir o risco antes que a ameaça se transforme em uma nova agressão.


Essas medidas permitem ao juiz determinar o afastamento do agressor do lar, proibir a aproximação ou o contato com a mulher, familiares e testemunhas, suspender a posse ou o porte de armas, restringir visitas aos filhos e fixar alimentos provisórios, entre outras providências. O pedido pode ser feito pela própria mulher, na delegacia, que o encaminha ao juiz, ou com apoio da Defensoria Pública. O Ministério Público também pode requerer a medida. Em Rondônia, a mulher ainda pode fazer o pedido diretamente pela internet. A Justiça tem até 48 horas para decidir. Desde 2023, a Lei 14.550 determina que a concessão não dependa de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação penal e que a proteção permaneça em vigor enquanto persistir o risco à mulher ou a seus dependentes. Em abril de 2026, a Lei 15.383 acrescentou a monitoração eletrônica do agressor como medida autônoma, com prioridade nos casos de risco iminente ou descumprimento anterior. O conjunto de instrumentos amplia as possibilidades de intervenção, mas não elimina a distância entre uma ordem judicial e sua capacidade de impedir uma nova violência.


Essa distância aparece nos próprios processos de feminicídio. O levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que, entre as mulheres assassinadas que já tinham medida protetiva contra o mesmo agressor, 57,6% haviam obtido a decisão no mesmo dia do pedido. Para o advogado Wesley Bonfim, especialista em direito da mulher e na aplicação da Lei Maria da Penha, a rapidez é importante, mas não basta. “A medida protetiva de urgência é um instrumento extraordinário no papel, mas a proteção só se realiza quando a decisão judicial consegue chegar à vida concreta da mulher. O primeiro desafio está na distância entre o deferimento e a efetividade. Muitas vezes a ordem é expedida com rapidez, mas a mulher continua exposta porque o agressor não é intimado a tempo, porque ninguém fiscaliza o cumprimento ou porque ela não sabe a quem recorrer quando ele descumpre. A medida existe, mas não funciona como barreira real”, afirma. Bonfim também alerta para o risco de tratar todas as situações da mesma maneira, sem considerar o histórico de ameaças, o controle sobre a vítima, o acesso a armas e a escalada das agressões. “Quando a medida é aplicada de forma padronizada, sem leitura do histórico de ameaças, do controle, do acesso a armas, da separação recente e da escalada das agressões, o risco passa despercebido. O feminicídio quase nunca surge do nada”. A capitã Joice Quele Gonçalves dos Reis, chefe do Núcleo de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Nupevid), da Polícia Militar, identifica sinais que podem anteceder a violência mais grave, como “o isolamento progressivo da mulher de seus ciclos familiares, o controle financeiro rígido, as ameaças veladas e, principalmente, as chantagens emocionais envolvendo os filhos”.


Fazer a medida funcionar depende de uma rede em que cada instituição tem responsabilidades próprias. Cabe ao Judiciário analisar o pedido e determinar a intimação do agressor, diligência realizada por oficiais de justiça que, conforme as normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), devem cumprir o procedimento em até 48 horas. À Polícia Militar compete fiscalizar o cumprimento das medidas por meio da Patrulha Maria da Penha. Em 2025, o governo estadual anunciou a reorganização desse trabalho em torno do Nupevid e do Batalhão de Policiamento de Enfrentamento à Violência Doméstica (BPVID). Em outubro daquele ano, a patrulha estava presente em dez dos 52 municípios rondonienses, com 32 policiais, e havia realizado 7.188 visitas de acompanhamento no primeiro semestre, segundo o governo. A proteção também exige atendimento fora da esfera policial. A assistente social Adriana Gomes, especialista em políticas públicas, explica que a assistência social atua no acolhimento, no acompanhamento familiar e no acesso a renda, moradia e abrigamento; a saúde identifica sinais de violência e oferece atendimento físico e emocional; e o Ministério Público e a Defensoria Pública contribuem para garantir os direitos das vítimas. “Quando esses atores conversam, o risco é percebido mais cedo e a resposta chega antes da agressão se agravar”, afirma.


Mesmo com essa estrutura, o descumprimento das medidas continua sendo um desafio. Em Rondônia, os registros passaram de 900 em 2023 para 1.904 em 2025. Para a capitã Joice, a alta reflete tanto o fortalecimento da fiscalização quanto a persistência da impunidade. “O aumento expressivo de registros de descumprimento reflete diretamente a reestruturação e o fortalecimento do nosso monitoramento. Com a criação do BPVID e o amadurecimento do NUPEVID, a Patrulha Maria da Penha passou a fazer visitas muito mais frequentes, preventivas e qualificadas. Nós passamos a identificar e registrar violações que antes passavam despercebidas pela subnotificação. Por outro lado, não podemos ignorar a sensação de impunidade que ainda alimenta a conduta de muitos agressores”, diz. A pesquisadora Sarah Yoko Okabayashi pondera que o indicador, isoladamente, não permite medir a efetividade da proteção, pois reúne “a violação em si e a capacidade de detectar e registrar a violação”. Para avaliar os resultados, seria necessário conhecer, entre outros dados, a frequência dos descumprimentos em relação ao total de medidas vigentes, o tempo até a primeira violação, a reincidência e as providências adotadas em cada caso, como prisão ou ampliação da proteção. Também seria preciso verificar quantos descumprimentos antecederam agressões mais graves. Esses indicadores não foram localizados em fontes públicas de Rondônia.


O acesso à proteção, no entanto, enfrenta obstáculos antes mesmo de a Justiça receber um pedido. Uma análise da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) sobre os feminicídios de 2025 mostrou que nenhuma das 25 vítimas tinha medida protetiva em vigor no dia do crime. Vinte e duas nunca haviam solicitado proteção judicial, e apenas dez tinham algum registro anterior na polícia.


Os dados indicam que, nesses casos, a medida protetiva não chegou a integrar a trajetória das vítimas antes do assassinato. Para a capitã Joice, parte do desafio está em alcançar mulheres que ainda não conseguem romper o silêncio. “A barreira do silêncio, imposta pelo medo, pela dependência econômica ou pelo isolamento social, é o momento em que a rede mais falha por não conseguir se fazer presente”, avalia. Adriana Gomes ressalta que permanecer ou voltar para uma relação violenta nem sempre é uma escolha livre de condicionantes materiais: “Muitas mulheres permanecem na relação, ou retornam a ela, não por falta de coragem, mas porque dependem do agressor para morar, sustentar a casa e criar os filhos”. Bonfim acrescenta as dificuldades impostas pelas distâncias geográficas de Rondônia, onde comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas podem estar a horas de uma delegacia, de um fórum ou de um serviço especializado. Em localidades pequenas, a proximidade com o agressor e o receio de exposição também podem dificultar a denúncia. A Convenção de Belém do Pará determina que o Estado assegure acesso efetivo à Justiça. Em Rondônia, os dados mostram que esse compromisso precisa alcançar não apenas as mulheres que já pediram proteção, mas também aquelas que ainda não conseguiram chegar à rede de atendimento.


A atuação do TJRO: avanços e limites


No Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o enfrentamento à violência doméstica é coordenado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), órgão regulamentado em 2011 e reestruturado em 2020 como estrutura permanente vinculada à Presidência. A equipe reúne magistradas, psicólogos e assistentes sociais para orientar juízes e articular o trabalho com a polícia, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a assistência social. No biênio 2026-2027, a coordenação está a cargo da desembargadora Inês Moreira da Costa. Ao comentar os feminicídios registrados em 2025, ela reconheceu a gravidade do cenário: “Esse diagnóstico nos causa profunda dor, mas também nos impõe um senso de urgência inegociável. O combate à violência contra a mulher exige uma rede fortalecida, e o Judiciário está revisando cada engrenagem para dar respostas mais rápidas e eficientes”. Uma das mudanças na estrutura foi a criação do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho, aprovada em setembro de 2025. Com a nova unidade, os processos da capital passaram a ser distribuídos entre três juizados, em vez de dois. Fora de Porto Velho, os casos continuam nas varas criminais de competência mais ampla.


Instalação do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho, no Fórum Geral César Montenegro. Foto: Reprodução/TJRO
Instalação do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Porto Velho, no Fórum Geral César Montenegro. Foto: Reprodução/TJRO

Em abril de 2026, o TJRO também incluiu o enfrentamento à violência contra a mulher entre as prioridades do projeto Governar, iniciativa que reúne o Tribunal, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e a Procuradoria do Estado. Em reunião com os juízes Keila Roeder, Márcia Serafim e Bruno Darwich, que atuam nas varas especializadas, o presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Miguel, discutiu medidas para agilizar os procedimentos judiciais e fortalecer a integração entre as instituições responsáveis pela proteção das vítimas. Os magistrados apontaram gargalos na tramitação dos processos e no atendimento e passaram a elaborar um plano de ação para aperfeiçoar os fluxos de trabalho.


Na ocasião, a Comsiv apresentou ações em andamento, entre elas a produção de vídeos de conscientização para exibição durante as audiências nas varas de violência doméstica.


Reunião do presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, com os juízes das varas especializadas em violência doméstica, em abril de 2026. Foto: Reprodução/TJRO
Reunião do presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, com os juízes das varas especializadas em violência doméstica, em abril de 2026. Foto: Reprodução/TJRO

Para o advogado Wesley Bonfim, “a própria decisão de tratar o tema como política institucional, e não como tarefa de uma única vara, já é um avanço, assim como a preocupação em dialogar com a rede”. Ele ressalva, porém, que estrutura não é sinônimo de resultado. Para avaliar se o Judiciário consegue prevenir novas agressões, é preciso saber quanto tempo decorre entre o pedido, a decisão e a intimação do agressor, qual é a resposta ao descumprimento das medidas e como a mulher é atendida ao longo de sua passagem pelo sistema de Justiça.


A primeira frente de atuação do TJRO é ampliar o acesso à proteção. Pelo sistema Medidas Protetivas Online, disponível no site e nos aplicativos do Tribunal, a mulher informa seus dados e os do agressor, relata a violência, anexa arquivos e envia uma selfie com documento de identificação. O pedido é encaminhado diretamente ao processo eletrônico, sem que ela precise comparecer a uma delegacia. “Hoje, a mulher não precisa sequer ir a uma delegacia para acionar o socorro; ela pode fazer o pedido digitalmente”, afirma a desembargadora. A ferramenta, porém, não elimina todas as barreiras. A pesquisadora Sarah Yoko Okabayashi alerta que o acesso digital pode deixar de fora justamente mulheres que vivem em localidades com menos infraestrutura: “O pedido online amplia o acesso, mas pode favorecer quem tem conectividade, e é preciso verificar se alcança mulheres rurais, ribeirinhas e indígenas na mesma medida”.


O TJRO também tenta encurtar dois obstáculos: o tempo e a distância. Idealizado em 2019 pelo desembargador Álvaro Kalix Ferro e em funcionamento desde 2020, o Projeto Maria Urgente permite que o policial militar que atende a ocorrência peça a medida protetiva ali mesmo e a envie eletronicamente ao juiz, pelo sistema do Tribunal. A iniciativa começou pelos maiores polos do estado, Porto Velho e Ji-Paraná. Já o Maria no Distrito leva, desde 2018, audiências e julgamentos a localidades afastadas das sedes das comarcas, algumas acessíveis apenas por rio, e soma 78 processos julgados nas próprias comunidades.


A história de Raquel* mostra como uma rede de atendimento pode transformar o acesso à Justiça em uma possibilidade concreta. Moradora do interior de Rondônia e mãe de dois filhos, ela viveu quase dez anos com um companheiro que controlava o dinheiro da casa e, aos poucos, a afastou da família e das amigas. “Era ele que mandava no dinheiro. Até pra comprar remédio de criança eu tinha que pedir. E tinham as palavras: dizia que eu não valia nada, que ninguém ia me querer, que se eu saísse ele ficava com os meninos. Isso machuca por dentro e não deixa marca, e por isso eu mesma achava que não era violência de verdade”, conta. O relato reúne situações de violência psicológica e patrimonial previstas na Lei Maria da Penha, formas de agressão difíceis de reconhecer justamente porque nem sempre deixam marcas visíveis. As ameaças se intensificaram até que, numa noite, o companheiro a empurrou contra a parede diante dos filhos. “Meu filho mais velho ficou parado, olhando, e eu vi o medo no rosto dele. Aquilo me acordou.” No dia seguinte, uma vizinha a encontrou chorando no quintal e chamou a agente comunitária de saúde que atendia a região. Foi a agente quem explicou que Raquel tinha direito a uma medida protetiva. Procurar a delegacia, porém, parecia arriscado. “A cidade é pequena, todo mundo se conhece, e ele conhece até gente da polícia.” Encaminhada à assistência social, ela fez o pedido pelo celular.


A sequência, da vizinha à agente de saúde e desta à assistência social, ajuda a entender por que o TJRO busca envolver profissionais que estão em contato direto com a população. Para a desembargadora, o Judiciário precisa alcançar as mulheres que ainda não conseguiram buscar ajuda. “Se elas não chegam até nós, o TJRO precisa ir até elas.” Para isso, o Tribunal pretende capacitar profissionais de saúde, lideranças comunitárias e equipes dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), serviços municipais que atendem famílias em situação de vulnerabilidade e pessoas com direitos violados. “Queremos que qualquer atendente público saiba identificar o risco e usar a nossa plataforma online para pedir a medida pela vítima ali mesmo”, afirma.


No caso de Raquel, a medida foi concedida, mas a segurança não veio junto. “A decisão saiu, mas até ele ser avisado foram dias de muito medo. Eu dormia sem dormir, com os meninos na mesma cama”, lembra. Depois de receber a notificação, o agressor passou uma noite rondando a rua. Raquel ligou pedindo ajuda e foi atendida. “Eu liguei e veio alguém, e ali eu senti que a medida valia de verdade. Mas fiquei pensando: e se eu morasse mais longe, na zona rural, quem ia chegar a tempo?”


*Raquel é um nome fictício, usado para preservar a identidade da entrevistada.


A espera vivida por Raquel evidencia um gargalo reconhecido pelo próprio Tribunal. A medida protetiva precisa ser comunicada ao agressor para que ele tenha ciência da ordem judicial, tarefa que cabe aos oficiais de justiça. “O TJRO cumpre com rigor o prazo legal de 48 horas, mas a tecnologia nos permite decidir em blocos de horas na maioria das comarcas. O nosso grande desafio, contudo, é a ponta final: o tempo entre a decisão do juiz e a intimação do agressor. Na capital, a comunicação eletrônica com as forças policiais é quase imediata. No interior, as distâncias geográficas criam gargalos para os oficiais de justiça”, afirma Inês Moreira. Um provimento da Corregedoria de 2025 dá aos oficiais 48 horas para cumprir essas diligências. Segundo a desembargadora, mutirões de notificação buscam reduzir o intervalo, mas o Tribunal não informou quanto ele dura, em média, nem apresentou dados sobre o tempo de decisão. Depois da intimação, a fiscalização cabe à Polícia Militar (PM). A capitã Joice conta que, por muito tempo, “o agressor sabia da medida antes de a PM ter o documento em mãos”. Segundo ela, policiais passaram a atuar na Central Estadual de Medidas Protetivas para encurtar esse intervalo, embora a reportagem não tenha localizado documentação oficial sobre o funcionamento da central. Em áreas isoladas, a dificuldade é ainda maior: há comunidades sem sinal de telefone ou internet, e “as viaturas levam horas para acessar locais remotos”, afirma a capitã. Em outubro de 2025, a Patrulha Maria da Penha atuava em 10 dos 52 municípios de Rondônia, segundo o governo estadual.


A proteção também falha quando a medida deixa de valer. Segundo a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), três das 25 vítimas de feminicídio de 2025 haviam obtido medidas protetivas que foram revogadas ou extintas antes dos crimes. Questionada, a desembargadora afirmou que os casos estão sendo analisados e “nos trazem lições severas”. A orientação atual aos juízes, segundo ela, é manter a proteção enquanto persistir o risco, como determina a Lei 14.550, de 2023: “Estamos mapeando os motivos dessas extinções para criar travas sistêmicas, impedindo que uma medida seja revogada sem uma avaliação psicossocial profunda do risco que aquela mulher ainda corre”. Um desses percursos pode ter terminado em Cujubim. Kedinna Ohara da Silveira foi morta em abril de 2025. Segundo a denúncia, ela havia decidido terminar o relacionamento com o marido, Gil Santos Filho, que não aceitou a separação. O casal tinha histórico de violência doméstica, e Kedinna já havia obtido uma medida protetiva. A reportagem não conseguiu confirmar se a medida ainda estava em vigor no dia do crime; pelos dados da Sesdec, nenhuma vítima daquele ano tinha medida ativa. Em agosto de 2026, o Tribunal do Júri de Ariquemes condenou Gil a 52 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por feminicídio em contexto de violência doméstica, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e fixou indenização mínima de R$ 300 mil aos familiares. A decisão é de primeira instância, e a reportagem tentou contato com a defesa, sem sucesso.


Julgamento no Tribunal do Júri de Ariquemes, em agosto de 2026, que condenou Gil Santos Filho pelo feminicídio de Kedinna Ohara da Silveira. Foto: Reprodução/TJRO
Julgamento no Tribunal do Júri de Ariquemes, em agosto de 2026, que condenou Gil Santos Filho pelo feminicídio de Kedinna Ohara da Silveira. Foto: Reprodução/TJRO

A punição, porém, chega depois que a violência já produziu danos irreversíveis. Segundo a Sesdec, 20 dos 25 autores dos feminicídios de 2025 estavam presos em janeiro de 2026, e outros quatro tinham mandado de prisão em aberto. “A delegacia é o fim da linha, ela atua quando o crime já aconteceu e a dignidade daquela mulher já foi violada. Por isso, a punição pura e simples do agressor, embora fundamental e necessária para fazer valer a lei, não resolve a raiz do problema. É como enxugar gelo”, afirma a delegada Rosilei de Lima, que tem mais de duas décadas de atuação na Polícia Civil de Rondônia. No Judiciário, a iniciativa preventiva mais antiga trabalha com os próprios autores. Desde 2009, o Projeto Abraço, conduzido pela equipe psicossocial do Juizado de Violência Doméstica de Porto Velho, reúne em grupos reflexivos de dez encontros homens encaminhados pela Justiça. É a única iniciativa do TJRO com estudo de impacto encontrada pela reportagem. Uma dissertação de mestrado defendida em 2019 na Universidade Federal de Rondônia (Unir), por um juiz do próprio juizado, acompanhou 784 homens e encontrou reincidência de cerca de 10% entre os participantes, contra cerca de 43% entre os que não passaram pelos grupos, em até dois anos. O resultado é promissor, mas tem limites: a pesquisa cobre turmas até 2016, foi produzida dentro do próprio Judiciário e compara quem concluiu os grupos com quem nunca participou, o que dificulta atribuir a diferença ao projeto. Em agosto de 2026, o Núcleo Psicossocial de Apoio à Mulher em Violência Doméstica e Familiar (Nups-APM) do TJRO levou a versão comunitária, o Abraço na Comunidade, a homens de uma comunidade terapêutica de Candeias do Jamari, à rede de saúde mental que atende autores de violência e a servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14). O efeito dessas atividades ainda não foi medido.


Os dados mostram que a porta da Justiça se abriu mais. Entre 2020 e 2024, os pedidos de medida protetiva distribuídos no TJRO passaram de 6.740 para 9.027, e as medidas concedidas, de 5.198 para 7.688, aumento de 48%, segundo dados do Tribunal compilados pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 2024, Rondônia registrou 1,6 vez a média nacional de pedidos por mulher. Para Okabayashi, o crescimento indica mais acesso, e não necessariamente mais violência: “Facilitar o acesso tende, no início, a aumentar os registros, porque casos que antes ficavam ocultos passam a aparecer. Esse aumento pode ser sinal de êxito, e não de piora”. Nem todos os indicadores avançaram juntos. Em 2024, os pedidos cresceram 4%, mas as concessões ficaram estáveis, e a taxa de concessão caiu de 89,3% para 85,2%, abaixo da média nacional de 87,4%; o Tribunal não explicou a variação. Sobre os descumprimentos, a desembargadora afirma que “o Judiciário rondoniense não tolera o descumprimento” e que “a resposta padrão tem sido a decretação imediata da prisão preventiva ou a imposição do monitoramento por tornozeleira eletrônica”. A capitã Joice associa essa resposta à prevenção: “Quando o criminoso percebe que o descumprimento gera uma consequência imediata e rigorosa, como a conversão em prisão preventiva, a reiteração cai”. Nenhuma das duas afirmações pode ser verificada com dados públicos: o TJRO não apresentou à reportagem o número de prisões ou de tornozeleiras determinadas, e a PM não informou índices de reiteração.


O conjunto permite separar o que já está demonstrado do que ainda não pode ser afirmado. Está demonstrado que o TJRO recebe mais pedidos, concede mais medidas do que em 2020, ampliou a estrutura especializada em Porto Velho e criou canais que dispensam a ida à delegacia. Avançaram, mas ainda não foram medidos, o pedido online, a atuação da PM nos pedidos e na fiscalização, a capacitação da rede, as ações em distritos distantes e a resposta ao descumprimento: o Tribunal não divulga quantos pedidos chegam por cada canal, quanto tempo levam até a decisão e a intimação, nem quantas prisões e tornozeleiras são determinadas. E ainda não se pode afirmar que essas mudanças expliquem a queda de quase metade dos feminicídios no primeiro semestre de 2026. A redução ocorre no mesmo período em que a rede se amplia, mas coincidir no tempo não é o mesmo que causar. “Uma estrutura recente talvez ainda não tenha produzido efeito mensurável, e concluir cedo demais, para um lado ou para o outro, seria um erro”, afirma Okabayashi, que descreve o momento como o de “um sistema que está sendo muito acionado e que registra bastante, mas ainda não nos diz se está evitando o pior”. Para Wesley Bonfim, o trabalho do Judiciário deve ser medido pelo que acontece depois da decisão: “O sucesso do Judiciário não se mede apenas pela quantidade de decisões proferidas, mas pela capacidade de a mulher viver em segurança depois delas”. Raquel, que hoje vive com os filhos na casa da mãe, ainda sem renda fixa, resume essa régua à sua maneira: “Eu não quero ser lembrada como a mulher que apanhou, quero ser a que saiu. E o que eu queria que as pessoas entendessem é que sair não é só ter o papel da Justiça. É ter onde morar, ter o que comer, ter alguém que ligue pra saber se você tá bem. Quando eu tive isso, eu consegui. Se tivesse ficado sozinha, acho que teria voltado”.


Serviço: onde pedir ajuda em Rondônia


  • Emergência: 190 (Polícia Militar). Em risco imediato, a orientação do TJRO é ligar para o 190 antes de tentar qualquer aplicativo ou sistema.

  • Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Ligação gratuita, 24 horas, para orientação e denúncias.

  • Pedido de medida protetiva pela internet. Pelo site medidasprotetivasonline.tjro.jus.br ou pelo aplicativo do TJRO, para Android e iOS. Equipes de Cras, Creas e da saúde podem ajudar no preenchimento. Se o sistema estiver fora do ar, procure uma delegacia ou o Ministério Público, que também encaminham o pedido à Justiça.

  • Delegacias da Polícia Civil. Registram a ocorrência e enviam o pedido de medida protetiva ao Judiciário.

  • Coordenadoria da Mulher do TJRO (Comsiv). Fórum Geral César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, bairro Olaria, Porto Velho. Atendimento de segunda a sexta, das 7h às 14h. Site: comsiv.tjro.jus.br.

  • Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CEAV). No Fórum Geral de Porto Velho, com escuta, orientação jurídica e apoio psicossocial.

  • Aplicativo SOS Mulher, do governo estadual. Botão de emergência e localização em tempo real para mulheres com medida protetiva ativa. Quem pede a medida é pré-cadastrada automaticamente; basta baixar o aplicativo e criar uma senha.

  • Cras e Creas do município. Acolhimento, acompanhamento da família e encaminhamento para benefícios e para a rede de proteção.


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